sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Sydney Rosa ainda pode recorrer, mas sem efeito suspensivo

o ex-secretário Especial de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção, Sydney Rosa, ainda tem a possibilidade de interpor um recurso junto ao Tribunal de Contas da União para reverter a condenação que o próprio TCU lhe impôs, configurada no pagamento de multa de R$ 390 mil por supostas irregularidades na execução de um convênio quando ele era prefeito de Paragominas, na região nordeste do Pará.
O Espaço Aberto, em postagem veiculada ontem, intitulada Ex-secretário condenado pelo TCU pode ficar inelegível, informou que ex-secretário poderia ainda ingressar com um pedido de revisão, uma espécie de ação rescisória que teria o objetivo de anular a decisão condenatória.
Em verdade, o mecanismo jurídico não é o "pedido de revisão" referido, mas um recurso de reconsideração, previsto clara e explicitamente no artigo 285 do Regimento Interno do TCU. Segundo o dispositivo, "de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, cabe recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, para apreciação do colegiado que houver proferido a decisão recorrida, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 183."
Mesmo assim, cabe venha a impetrar - ou já tenha impetrado - o recurso de consideração, não incidirá efeito suspensivo sobre a decisão condenatória. É assim que se depreende, por exemplo, do entendimento firmado em julgamento de agravo regimental interposto em decorrência do Recurso Especial 33597 PA, relator o então ministro Eros Grau. Diz o seguinte a ementa:

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TSE.
1. O recurso de revisão perante o TCU não possui efeito suspensivo.
2. Após 24/8/06 --- data de alteração do entendimento da Súmula n. 01 --- o prazo de inelegibilidade não se suspende sem a obtenção de provimento liminar ou antecipação de tutela afastando os efeitos da decisão de rejeição de contas. Precedentes.
3. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não provido

A prevalecer esse entendimento, e caso a decisão condenatória aplicada pela Primeira Câmara do TCU gere os efeitos previstos na Lei da Ficha Lima, tornando o ex-secretário inelegível, ele ficará impedido de disputar qualquer cargo eletivo, mesmo se tiver ingresso com o recurso de reconsideração.
Sydney Rosa, como se sabe, vem sendo citado como potencial candidato ao Senado pelo PSB, o partido do presidenciável Eduardo Campos, governador de Pernambuco, que provavelmente terá como companheira de chapa, concorrendo a vice, a ex-senadora Marina Silva. Ainda não se sabe o grau de apoio que Rosa, se vier mesmo a ser candidato ao Senado, terá do governador Simão Jatene e, por extensão, do PSDB, que deve ter como aspirante ao mesmo o atual senador Mário Couto.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TCU

2 comentários:

Anônimo disse...

Imagine o poder que hoje tem nas mãos os tribunais de contas dos estados... e depois pense como é a indicação de seus membros... e depois pense em que isso pode resultar...

Anônimo disse...

Caro blogger há um equívoco nesta informação. O recurso de reconsideração, como possui efeito suspensivo afasta o caráter definitivo da decisão do TCU, por isso, se interposto no prazo legal, pelo menos até seu julgamento afasta a inelegibilidade. Veja que no caso citado da decisão do STF o Ministro Eros Graus fala de "recurso de revisão" este sim, por não possuir efeito suspensivo e ser na verdade equiparado a ação rescisória não afasta a definitividade da condenação do TCU, exigindo decisão do Poder Judiciário para não efetivação da inelegibilidade.