O governo do Estado vai contratar seis agências de publicidade para cuidar de suas contas. No primeiro governo Jatene, foram cinco as empresas selecionadas. A petista Ana Júlia ampliou esse número para oito (Mendes Publicidade, Vanguarda Propaganda, Castilho Propaganda, Fax Comunicação, CA Comunicação, Gamma Comunicação, DC3 Comunicação e por último, mas não menos importante – muito pelo contrário -, a Double M Comunicação, aquela envolvida no caso dos kits escolares.
A concorrência pública que vai selecionar as seis empresas já foi publicada no Diário Oficial e já foi redigida com amparo nas disposições da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, que normatiza a contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
A nova lei prevê, por exemplo, que as propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, três membros formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
Os envelopes deverão ser abertos no dia 29 de abril, às 10h30.
Abaixo, o anúncio da concorrência no Diário Oficial de ontem.
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2011
- ORIGEM DA LICITAÇÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO
- MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 01/2011
- OBJETO: Contratação de até 06 (seis) agências de propaganda e publicidade para prestação de serviços descritos neste Edital.
- TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
- LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Rodovia Augusto Montenegro s/n, Palácio dos Despachos, Belém-PA
- DATA DE ABERTURA: 29/04/2011
- HORA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 10h às 10h30
- HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 10h30
A SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ faz saber aos interessados que a Comissão Especial de Licitação, nomeada pelo o Ato nº 023/2011 devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, receberá e abrirá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, para contratação de até 06 (seis) agências de propaganda e publicidade para prestação de serviços descritos neste Edital, a ser realizada pelo regime de execução indireta, segundo disposições da legislação vigente, em especial artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, além das disposições das leis federais 12.232, de 29 de abril de 2010, 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas leis 8.883, de 08 de junho de 1994, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.854, de 27 de outubro de 1999, relativas a direitos e obrigações; todas estas que as licitantes declaram conhecer e concordar. A presente licitação reger-se-á, subsidiariamente, no que couber, ainda, pela Lei Federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965, pelo Decreto Federal n.º 57.690, de 1.º de fevereiro de 1966, parcialmente alterado pelo Decreto n.º 4.563 de 31 de dezembro 2002, pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, editadas pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão, reconhecidas como aplicáveis pelo Decreto n. 4.563, de 31 de dezembro de 2002, pelo Código Nacional de Auto Regulamentação Publicitária, editado pelo CONAR - Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, que, mesmo desprovido de força legal, é admitido como instrumento de disciplina ética das atividades de propaganda no País, guardando-se a possibilidade de discussão de casos que se mostrem passíveis de novos entendimentos entre as partes e, por fim, pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda.
Esclarecimentos sobre esta Concorrência serão prestados pela CEL desde que recebidos até cinco dias antes da data para a apresentação dos envelopes contendo as Propostas, exclusivamente mediante solicitação por escrito, protocolizada de segunda a sexta-feira, das 9:00 h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, no seguinte endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Palácio dos Despachos, ou por e-mail: licitacao@secom.pa.gov.br.
Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos por escrito, ou pelo e-mail licitacao@secom.pa.gov.br, ressalvado que a CEL dará conhecimento das consultas e respostas às demais licitantes que retiraram o Edital.
O edital e seus elementos constitutivos poderão ser obtidos na sede da CEL, mediante pagamento da importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) efetuados através de depósito efetuado na conta corrente da Secretaria de Estado de Comunicação, BANPARA, Agência 0015, Conta Corrente 188.102-7, de acordo com disposto no parágrafo quinto do art. 32 da Lei n. 8.666/93.
Este edital também poderá ser lido no site: www.pa.gov.br.
Quaisquer esclarecimentos ou informações complementares sobre o presente certame poderão ser obtidos por escrito na sede da Comissão Especial de Licitação, situada na Rodovia Augusto Montenegro, s/n Palácio dos Despachos, Belém-PA, ou através do telefone (91) 32020924, durante o horário de 09h às 12h e 14h às 17h.
Belém, 11 de março de 2011.
ANA ALCÍDIA SAMPAIO DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Um comentário:
Vejam essa pérola que está no DOE de 15/03/2011:
DECRETO Nº 42, de 11 de março de 2011
Altera a denominação do cargo de Auxiliar Administrativo criado pela Lei nº. 6.482, de 17 de setembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea “a”, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° A denominação do cargo de Auxiliar Administrativo, criado pela Lei nº. 6.482, de 17 de setembro de 2002, passa a ser de Assistente Administrativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Decreto já pode mudar Lei? Acho que o Governador precisa rever sua assessoria jurídica.
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