JOSÉ ROBERTO DUARTE
A Capaf vem sendo “assaltada” pelo Basa, há pelo menos 50 anos, começando por não remunerar, nos primeiros 20 anos, a utilização do dinheiro das contribuições depositado na agência Belém-Centro. Posso afirmar que nenhum fundo da espécie no mundo resistiria à falência se fosse submetido a esse tipo de ação. Se o dinheiro da Capaf tivesse sido remunerado às taxas do mercado, desde o início, hoje não haveria déficit técnico. Além disso, o BASA nomeou presidentes e diretores incompetentes para a Capaf, salvo raríssimas exceções, os quais cometeram erros gravíssimos, principalmente na aplicação dos recursos disponíveis. Não contente, o Basa cometeu outros delitos, conforme parágrafos abaixo.
O Basa tentou burlar a cláusula “como se ativa estivesse”, ao implantar o RET/AHC/CAF sem aporte de recursos e sem contribuição dos associados, com a justificativa de que, sem esses recolhimentos, tais adicionais não fariam parte da aposentadoria dos participantes, passando por cima do direito adquirido, que é consagrado em nossa Constituição como cláusula pétrea. É interessante que esse entendimento até hoje subsiste, inclusive “defendido” por funcionários que recebem o CAF. Não conheço nenhum funcionário que recebia o RET/AHC que não tenha ido à justiça buscar esse direito, quando aposentado, ocasionando enorme desastre nas contas da Capaf, provocado pelo Basa. Essa situação já está acontecendo de novo com a aposentadoria do pessoal do CAF.
O custeio, que deveria ser dividido igualmente entre o Basa e os participantes, foi descumprido pelo Basa, que congelou a sua parte, permanecendo essa situação inclusive nos dias de hoje, de tal ordem que os participantes passaram a pagar não só a sua contribuição, mas também parte da contribuição do BASA, ocasionando reajustes abusivos de 51% e de até 70% da remuneração, barrados na justiça, que mandou permanecer em 24%.
Outros crimes foram cometidos pelo Basa contra a Capaf, mas só os citados já comprovam que o único culpado pela situação deficitária da Capaf é o Basa. Todos esses crimes estão capitulados na legislação que rege o assunto e nos códigos civil e penal, mas até hoje ninguém foi responsabilizado. Quem sofre com essa situação é o aposentado que não recebeu o adiantamento do 13.º e o pessoal do plano BD que recebeu sua suplementação somente dois dias depois do dia em que normalmente esse pagamento é efetuado (no máximo até o dia 23 de cada mês) e ainda há a ameaça de não receber sua suplementação a partir do mês de março corrente. Imaginem o que pode acontecer com a saúde dos aposentados, se isso se concretizar.
O déficit da Capaf é de R$ 1,2 bilhão, de acordo com informação do próprio presidente do Banco da Amazônia, Sr. Abdias José de Sousa Júnior, sem precisar a data, mas é interessante notar que nesse montante foi incluída uma dívida do Basa com a Capaf de cerca de R$ 552 milhões, já confessada no bojo do processo que instituiu os novos planos.
A dívida do Basa pode se transformar em uma grande oportunidade para sanear o déficit da Capaf, podendo ser firmado um compromisso para pagamento em 20 anos, com encargos reduzidos. As prestações mensais seriam trazidas ao valor presente, à taxa média das aplicações no mercado, produzindo um resultado aproximado de R$ 1 bilhão. Faltariam então R$ 200 milhões para sanear o déficit, com a responsabilidade legal de R$ 100 milhões por parte do Banco da Amazônia, sujeito a negociações, e os outros R$ 100 milhões sob responsabilidade dos participantes, de tal ordem que os aposentados fariam contribuições em torno de 12% (que pode ser deduzido na declaração do imposto de renda), ao invés do percentual de 27,16% atualmente estabelecido. Para o pessoal da ativa seriam estabelecidas contribuições da espécie em torno de 3%. Essas contribuições dariam para pagar com sobra os R$ 100 milhões. Eu não contribuo mais em razão da cláusula dos 30 anos, mas voltaria a contribuir com 12% em cima da minha suplementação. Não encontrei nenhum colega, na pesquisa que realizei, que não concorde com essa contribuição.
Examinei outras alternativas, até a responsabilidade de pagamento pelo Banco das aposentadorias, por sinal a mais barata que existe, mas levei em consideração possíveis dificuldades de aprovação pelos órgãos do governo, além do tempo que certamente isso demandaria. A alternativa que proponho pode ser imediatamente executada, pois já está devidamente aprovada. Resta tão somente boa vontade, desarmamento dos espíritos e a conscientização dos “advogados do diabo”, que certamente aparecerão.
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JOSÉ ROBERTO DUARTE é aposentado, engenheiro civil e professor das seguintes disciplinas: matemática financeira, mercado financeiro e conhecimentos bancários.
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