segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Zona franca em território paraense


A troca de parlamentares e de chefes dos governos estaduais representa boa oportunidade para a análise de muitas propostas que podem resultar no desenvolvimento econômico e social de uma região.
A sugestão que ora se oferece não é nova, tendo sido publicada em jornal impresso local (O LIBERAL) em 2004 e 2008.
Trata-se da implantação, neste Estado, de um modelo de zona franca.
Por meio da criação de incentivos fiscais, a Constituição da República brasileira permite, para efeitos administrativos, que a União articule sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais.
No Brasil, existem as zonas francas de Manaus (no Amazonas), instituída pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, de Macapá e de Santana (ambas no Amapá), estas beneficiadas pelo contexto dos incentivos fiscais por meio da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
São áreas de livre comércio de importação, de exportação e de incentivos fiscais especiais, administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), criadas para estabelecer na Amazônia núcleos industriais e comerciais dotados de condições econômicas, a permitir o desenvolvimento em razão da distância dos centros consumidores de seus produtos.
A norma federal que estenda os efeitos desses benefícios a outras cidades forma-se a partir de um processo legislativo ordinário, porque cuida de lei com essa natureza.
Do modo como ocorrido com Macapá e Santana, a inclusão de qualquer cidade paraense no decreto bastaria para fazê-la usufruir da igualdade desses benefícios.
Existem argumentos positivos de sobra para a criação de uma zona franca no Pará. A redução da miséria, a geração de emprego, a criação e a distribuição de renda, o desenvolvimento sustentável do meio ambiente, o redirecionamento definitivo da cultura extrativista para industrial, o desenvolvimento da capacidade científica e tecnológica regional, o incremento das importações de insumos e das exportações, além do aumento das receitas tributárias, a possibilitar mais investimentos públicos em saúde, educação e segurança são alguns de seus benefícios.
Vale ressaltar que inexiste renúncia impositiva quanto ao ICMS e IPTU, mas sem dúvida que incentivos estaduais e municipais são imprescindíveis para o sucesso de uma zona franca.
Geralmente, o governo federal posiciona-se desfavorável ao modelo, porque entende que há perda de receita tributária.
A indústria paulista e as regiões onde já instaladas zonas francas também não admitem a expansão para outros lugares.
Para amenizar comportamentos dessa natureza, que poderiam resultar na rejeição do projeto de lei ordinária de criação da zona franca, um formato de menor abrangência talvez seja a solução.
Poderia ser beneficiado somente o setor industrial e áreas como a mineração, a medicina, a construção naval e a moveleira. Também com as devidas alterações legislativas, a Sudam poderia administrar os incentivos fiscais concedidos.
Apesar de acreditar que muitas cidades paraenses têm logística adequada para escoar produtos - eclusas (transporte hidroviário), abertura para o oceano Atlântico, além de portos, aeroportos e rodovias que as interligam aos grandes centros consumidores -, a Região Metropolitana de Belém não pode ser excluída de eventual contexto beneficiado.
Seria bom que os políticos paraenses ─ senadores, deputados federais e estaduais, governador e, especialmente, o seu vice, que salvo engano é um tributarista ─ analisassem essa matriz de desenvolvimento para o Estado paraense, pois a única certeza é a de que a inércia política sobre a diminuição das desigualdades regionais manterá o Pará no pódio da violência, da baixa qualidade de vida e da má educação. Para quem duvida, basta verificar os dados recentes do IBGE acerca do PIB e do IDH dos estados e cidades da Região Norte

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ROBERTO PAIXÃO JÚNIOR é bacharel em Direito

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