quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Pra que serve, afinal, o Exame de Ordem? Pra quê?

Olhem só.
O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sede no Recife (PE), determinou por meio de medida liminar que duas pessoas formadas em Direito, mas não aprovadas no Exame de Ordem, tenham suas inscrições aceitas pela OAB e possam, portanto, advogar.
A OAB, é claro e evidente, estrilou.
Atacou juridicamente a decisão do magistrado.
Em meio aos ataques jurídicos, incursionou, digamos, em outros âmbitos.
Disse, entre outras coisas, que vai pedir a suspeição do desembargador, porque um filho dele foi reprovado por quatro vezes no Exame de Ordem.
Pressupõe a OAB que Sua Excelência não tem isenção suficiente para funcionar nesse caso.
Antes de mais nada, esclareça-se logo: o pessoal aqui da redação é apenas bacharel em Direito.
Não fez Exame de Ordem porque impedido legalmente, em decorrência de atividades no serviço público.
Tem mais: todas as pessoas próximas - parentes, amigos e até o pet -ao pessoal da redação que fizeram o Exame de Ordem já foram aprovados.
Aprovadíssimos.
Todos, sem exceção.
E todos militam em áreas diversas do Direito.
Bem.
Expostas, como diriam nossos juristas, essas premissas, essas preliminares, que afastam qualquer possibilidade de o blog estar sujeito a influências e interferências como as que teriam afetado a decisão do magistrado, segundo suspeita a OAB, expostas, portanto, essas preliminares, vamos aos fastos, vamos ao mérito.
O blog entende - e não é de hoje - que o magistrado está inteiramente correto.
O Exame de Ordem está previsto lei?
Está.
E aí? Só porque está não pode ser considerado inconstitucional?
É a mesma coisa que o quinto, que leva até o nome de quinto constitucional.
O blog, sabem todos os leitores, há muito vem abordando aqui a excrescência que é o quinto.
Alega-se, em contrário, que ele é constitucional.
E daí?
Só porque é constitucional não pode ser uma excrescência?
Só porque é constitucional não pode ser afastado, eliminado, expurgado, banido da Constituição?
Quanto ao Exame de Ordem, os que defendem sua permanência argumentam basicamente que ele funcionaria como um crivo de qualidade.
Ou por outra: quem é aprovado no Exame de Ordem será, no mínimo, um bom advogado.
Pode até não ser um jurista de escol, mas será um bom advogado.
É mesmo?
Contem outra, porque essa, sinceramente, não cola.
Vejam bem.
Aqui às proximidades da redação há um rapaz que vende frutas.
Ele vende pra caramba.
Atende a todos com cortesia.
Por isso é que, entre outras coisas, ele aumenta sua clientela a cada dia.
Ele não fez o Exame de Fruteiro.
Estabeleceu-se por sua competência.
E assim é com todo o resto.
Jornalista, médico, comerciante, geólogo, taxista, cozinheira, lavadeira, amolador de faca, filósofo, programador (sabe-se lá de quê), enfim, em qualquer profissão, em qualquer atividade ou ocupação, inclusive naquelas que estão ainda plenamente regulamentadas, ninguém se estabelece se não tiver competência.
O cara é bacharel em Direito? Formou-se? Graduou-se?
Pois soltem o cara - ou a cara - no mundo.
Deixem o cara livre.
Mandem ele abrir um escritório.
Mandem um cliente pra ele.
Chega o cliente: "Doutor, preciso de um habeas corpus".
Diante da súplica, o doutor, se em vez de começar a redigir o computador, mandar o cliente cantar em outra freguesia porque não conseguiu escrever a primeira linha, porque não conseguiu passar do tradicional "Meritíssimo juiz", o dotô advogado está ferrado na vida.
Tem que tentar outra profissão.
O mercado é que vai depurar.
O mercado é que vai passar o crivo.
A qualidade é que vai pôr os bons de um lado e ous maus de outro.
A competência é que vai indicar se o cara, mesmo numa esquina, pode vender bem pra caramba.
Pra quê, afinal, esse Exame de Ordem?
Então se é assim, por que não o Exame de Jornalista, o Exame de Médico, o Exame de Cozinheira, o Exame de Filósofo, o Exame de Amolador de Facas?
Por que não?
Por que só o Exame de Ordem?
Ou Exame para tudo ou Exame para nada.
E o mercado que resolva.
Palmas para o magistrado do TRF da 5ª Região.
Muitas palamas.

11 comentários:

Ismael Moraes disse...

Meu caro Bemerguy, o grande problema do seu entendimento é colocar a advocacia como uma questão de "mercado". A advocacia não pode ser objeto de mercancia porque o advogado, no exercicio do seu ministério privado, presta serviço público. Imagine se são questões de mercado que irão selecionar aqueles que podem continuar fazendo "negócios" como advogados? Exemplo: o causídico fez com que uma família perca sua casa por tê-la defendido mal; ou alguém ter sido condenado a tantos anos de prisão, por defesa inepta do patrono... Pronto: o mercado irá excluir o "profissional"!
A vida das pessoas e a honorabilidade da profissão não podem ser reguladas por avaliações mercadológicas. Questões de ordem pública impedem isso.
Os concursos para a magistratura e o MP existem não apenas para ensejar isonomia na ocupação dos cargos, mas também para dar acesso aos preparados. Se fosse diferente, bastaria fazer-se um sorteio com nomes de bacharéis, e os escolhidos (isonomicamente) ocupariam os cargos das "ortoridades". Ora, pelo seu racioncínio, não é necessário o exame de competência!
A OAB não consegue excluir todos maus profissionais, mas o exame de ordem reduz, com certeza.

Anônimo disse...

Se ja e ruim com, imagina sem.

Anônimo disse...

Não é mercado? Então tá!
Não tem nada a ver com disputa de clcom influência, com jientela, em todas as esferas da jurisidição, então ta certo, vamos acreditar, tá bom!
Não tem a ver com jogo de cena, com a parentada apertando daqui, desde as instituições e os outros defendendo dali e coisa que o valha.
Estou impressionado com a afirmação do grande advogado ali em cima. Acredito que ele acredite no que escreveu.

Anônimo disse...

A advocacia é essencialmente uma profissão privada, embora o advogado possa exercer atividade no processo judicial (de natureza pública). A relação entre o advogado particular e o cliente é relação de "consumo", segundo a jurisprudência, inclusive do STJ.
Afinal de contas, por que os demais Conselhos não exigem o "exame" idêntico ao da OAB? De medicina, engenharia, odontologia etc.
A defesa da sociedade incumbe ao Ministério Público.
A OAB é apenas um órgão de classe, tão corporativista quanto os demais similares.
Parabéns à postagem do Paulo Bemerguy. Adequada, transparente, madura e correta.

Anônimo disse...

Não podemos deixar nas maõs do mercado a depuração, o crivo para tratar de sua própria liberdade e de seu patrimônio.
Vemos por exemplo a "qualidade" de nossos governantes e parlamentares, que o "mercado" escolhe.


Felipe Andrade

zahlouth disse...

Melhorou o nível da advocacia após o exame da Ordem?

Anônimo disse...

Paulo agora os Bacharéis em Ciências Contábeis terão que fazer um exame, semelhante ao da OAB para exercerem a profissão de Contabilistas!! segundo a Lei 12.249/10.Ao invés de estarem medindo a formação dos profissionais, que tal instituições como OAB e CFC (conselho federal de contabilidade), começarem a verificar como andam as instituições de ensino superior, como será que estão formando os profissionais? as instituições não precisam ser avaliadas também? não adianta dizer que o ENADE avalia,pois quem já o fez sabe que só serve pra ganharem dinheiro, sem que resultados concretos saiam após as avaliações!!

Unknown disse...

Então pq somente Exame de Ordem?

O que tem mais valor : a vida ou os bens materiais?

Pelo seu comentário, vc falou que a família perderia a casa..... e os médicos que se formam, não fazem prova e abrem consultórios de estética, com direito a lipoaspiração, cirurgia e afins, e uma pessoa vai em um profissional desses e perde a vida, quem a restituirá?

Refaço a pergunta: O que é mais importante, os bens materiais ou a vida?

ADVOGADO INSCRITO NA OAB disse...

O primeiro comentário chega a ser engraçado. Ele tenta convencer mas não convence com seus frágeis argumentos. Ora, mais grave que um erro de um advogado é o erro médico que na maioria das vezes leva o paciente à morte e aí ele ao invés de estar trancado em uma cadeia por muito tempo (até aparecer um outro advogado que prove o erro e o liberte) ele estará enterrado e nenhum outro médico vai poder desenterrá-lo e, no entanto, o MÉDICO NÃO FAZ EXAME (PROVA) DO CONSELHO DE MEDICINA para poder exercer a profissão. Na maioria dos erros médicos as consequencias são irreversíveis. O engenheiro também não faz PROVA DO CONSELHO e, no entanto, vários erros de engenheiros levaram e ainda levam a morte pessoas inocentes, como aconteceu com o prédio RAIMUNDO FARIAS e outros que desabaram.
Concordo com você PB, ou se faz exame para TODOS ou não se faz somente para a OAB.
Acredito que a maior razão para não se extinguir o exame da OAB é o valor elevado da taxa de inscrição que é cobrado hoje (R$ 200,00) que proporciona uma elevação da receita da OAB. Se a intenção da OAB em fazer esse exame é somente selecionar os bons profissionais porque ela não cobra um valor apenas simbólico e suficiente para custear as despesas para realização do certame? Por que a OAB não fiscaliza as faculdades e pede que elas sejam avaliadas e até mesmo fechadas (descredenciadas pelo MEC) caso sejam ruins?
Parabéns ao Juiz de PE, que realmente REALIZOU A JUSTIÇA.

Anônimo disse...

Não podemos deixar nas mãos do mercado a escolha dos defensores de seus próprios direitos.
O modelo democrático que vivemos permite que o "mercado" escolha seus próprios governantes e legisladores; veja o que acontece: corrupção, nepotismo, farras com passagens, com cartões corporativos e em motéis com dinheiro dos pagadores de impostos.
Ou temos um controle de advogados na praça, ou os pobres sofreram mais ainda na busca com seus direitos, assim com sofrem nas mãos de médicos despreparados.

Felipe Andrade

Unknown disse...

O MNBD-RJ QUER SABER DO STF, COMPOSTO NA SUA MAIORIA POR ADVOGADOS QUE NÃO FIZERAM O EXAME DA OAB, INCLUSIVE SÃO MINISTROS QUE FORAM NOMEADOS PELO QUINTO CONSTITUCIONAL OU INDICADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A TOMAR POSSE NESTE ÓRGÃO SUPREMO DO JUDICIÁRIO, SE ESTE TRIBUNAL NÃO ACHA UMA INCOERÊNCIA EXIGIR EXAME DA OAB, SE ELES MESMOS (MINISTROS) NÃO FIZERAM O EXAME DE ORDEM E SE TORNARAM MINISTROS DA MAIOR INSTÂNCIA DO BRASIL SEM PRECISAR FAZER QUALQUER TIPO DE EXAME, POIS NEM NO QUINTO CONSTITUCIONAL EXIGE EXAME. DIVULGUE http://mnbdrj.ning.com/

VEJA OS FILMETES DA CAMPANHA PELA HIPOCRISIA E PELA MENTIRA E DIVULGUE http://www.youtube.com/user/celulamnbdrj#g/u

O MNBD-RJ solicita a todos os simpatizantes que reproduzam a seguinte mensagem aos destinatários aqui contidos http://migre.me/3j4Es

O MNBD-RJ solicita aos simpatizantes da causa que este vídeo seja divulgado http://www.youtube.com/watch?v=otxSKfe9kZs

DIVULGUE http://mnbdrj.ning.com/