O ministro Dias Toffoli, o mais novo no Tribunal, pediu vista.
Seria o primeiro a votar.
Deverá fazê-lo em próxima sessão, não se sabe ainda quando.
E Cezar Peluso, presidente da Corte, mostrou virulentamente contrário à Ficha Limpa.
Argumentou que a lei nem deveria ser analisada no mérito, porque padeceria de “inconstitucionalidade formal”, ou seja, não foi observado o rito legislativo exigido para sua aprovação.
Com isso, Peluso quis dizer que a Ficha Limpa foi aprovada na Câmara e remetida ao Senado, que fez alterações. Portanto, deveria ter voltado à Câmara, mas não voltou.
Então, está assim.
Até agora:
Vejamos qual será o voto de Toffoli.
E vejamos quando a matéria volta à pauta.
3 comentários:
Duas coisas me chamaram a atenção na manifestação do ministro Cézar Peluso.
Ao discorrer sobre a constitucionalidade da nova lei, afirma que alterações feitas pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara - consideradas como de “redação” pelos parlamentares -, na verdade alteraram o conteúdo da norma. Como os deputados não reavaliaram o texto dos senadores, Peluso disse que a tramitação da matéria foi inconstitucional, o que poderia derrubar a lei da Ficha Limpa como um todo. “Não são emendas de mera redação. É um caso de arremedo de lei. Seria o caso de inconstitucionalidade formal”, afirmou o ministro Peluso. A alteração produzida no Senado, em relação ao texto da Ficha Limpa aprovado pela Câmara, é que o desta Casa constava a inelegibilidade para políticos “que tenham sido” condenados nos crimes ou ilícitos tipificados pela nova lei. No senado, o termo foi substituído por os “que forem” condenados e, alegando uma mera emenda de redação, a matéria não voltou para a Câmara e seguiu para a promulgação do Presidente da República.
Ora, como isso poderia causar a inconstitucionalidade como um todo? A inconstitucionalidade sob este aspecto formal, portanto e nesse caso, é apenas do dispositivo que foi alterado, e não do texto integral da norma. Assim os casos que estão em apreciação no Supremo não dizem respeito à condenação, mas àqueles políticos que renunciaram a mandato para evitar cassação – e, portanto, aquela alteração redacional em nada influi nesses casos.
Outra coisa que causa espécie são as relações do ministro Peluzo com alguns protagonistas desse julgamento: o advogado Pedro Gordilho – de relação tão umbilical com o ministro Peluzo, que ele chegou ao extremo de colocá-lo como o “representante da comunidade jurídica”, condição tradicionalmente atribuída ao presidente do Conselho Federal da OAB – é o advogado de Joaquim Roriz, em cujo favor está levantando as teses brandidas com fervor pelo ministro. Indago: é republicana e decente essa conduta de não se julgar suspeito num caso em que o advogado de parte seja tão publicamente ligado a ponto de em ocasião oficial o ministro tê-lo colocado em condição pertencente à autoridade representante de entidade constitucionalmente definida? ; e em relação ao presidente Nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, um dos pais da Lei do Ficha Limpa, em relação a quem o ministro Peluzo já demonstrou franca adversidade: além daquele episódio de usurpação de representante da comunidade jurídica, em outra ocasião também tentou frustrar seu direito de se manifestar se ele não tivesse reagido à altura e com a verticalidade própria dos representantes da OAB.
Ainda que não se discuta a idoneidade moral da pessoa, não se pode abstrair a alma daqueles investidos nos cargos, suas idiossincrasias e suas relações pessoais mais estreitas.
Égua, prolixo que nem os ministros do STF!
Caro Anônimo, dependendo do ministro, prefiro que vc me compare com a Égua!
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