“O legislador entendeu considerar essa renúncia como uma causa de inelegibilidade, que atenta contra os princípios da moralidade e da probidade previstos na Constituição Federal.”
Arnaldo Versiani (na foto), ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao defender como relator o enquadramento do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-BA), candidato ao Senado, na Lei da Ficha Limpa.
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