No site da Procuradoria Geral da República
Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, opinou pelo provimento do recurso proposto pelo Ministério Público Eleitoral no Pará contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA), que entendeu que o percentual de vagas destinadas a cada sexo deve ser calculado com base no número de candidaturas possíveis. O caso se refere ao número de candidatas pelo PMDB no Pará.
Para Sandra Cureau, ao se aplicar o artigo 10 da Lei nº 12.034/09, o partido, com 22 candidaturas, deveria ter lançado 15 masculinas e sete femininas. No entanto, a legenda lançou 16 masculinas, ultrapassando o limite imposto pelo dispositivo, que é de 70%.
Leia aqui o parecer da vice-procuradora.
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