quinta-feira, 8 de julho de 2010

Por que Teixeira não começa a renovação pela CBF?

Esse Ricardo Teixeira, fora de brincadeira, é uma parada.
Essa Teixeira é brincadeira – com o perdão da rima pobre.
Numa raríssima entrevista, falou em reformulação do futebol brasileiro.
Reformular, renovar.
Eis a palavra de ordem, segundo Teixeira.
Putz!
Isso é mais velho do que Teixeira como presidente da CBF, cargo que ele ocupa há 21 anos.
Isto mesmo: 21 anos.
Depois da cada Copa perdida, o que se ouve é isto: vamos renovar, vamos reformular.
Alguém acredita a renovação e a reformulação saiam agora, apenas porque Teixeira disse?
Olhem só: a primeira renovação, a primeira reformulação que a CBF poderia promover era nos seus estatutos.
Deveria reunir os presidentes de todas as federações de futebol e alterar pelo menos a parte dos estatutos que permite a um presidente da CBF ficar indefinidamente no cargo.
Por extensão, Suas Senhorias aproveitariam para mudar também os estatutos das federações, que permite ao nosso Ricardo Teixeira, no caso Antonio Carlos Nunes, aboletar-se por mais trocentos anos no cargo presidente da Federação Paraense de Futebol.
Mas Teixeira não vai fazer isso, não é?
Renovação, reformulação é só para os outros.
Para a CBF dele, Teixeira, nada.
Nadica de nada.

6 comentários:

Anônimo disse...

Prezado PB,


Neste ano, o presidente da FPF, Coronel Antonio Carlos Nunes de Lima, com o apoio silencioso da maioria do Tribunal Pleno do TJD/PA, descumpriu ordem da Presidência do TJD/PA que determinou a paralisação do início do Campeonato Paraense de Futebol Profissional até o julgamento dfinitivo dos processos que contrapunham Tuna Luso Brasileira e Castanhal, de um lado, e, de outro, FPF e Cametá.

O descumprimento da ordem judicial desportiva engendrou grande anarquia institucional no mundo do futebol, a ponto de o cidadão Paulo Sérgio dos Santos Ribeiro ter acionado o Ministério Público Estadual a respeito da falta de autonomia do Judiciário Desportivo no Pará, autonomia que deve ser, de resto, assegurada pela própria federação, conforme estabelecem o Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD e, sobretudo, o Estatuto do Torcedor.

Note-se que o TJD/PA não dispõe de sede própria (funciona precariamente na sede da FPF), receita própria (deveria ter direito a parte do orçamento da federação, de modo a lhe garantir o custeio de suas despesas, o que não ocorre, e não dispõe sequer de uma conta bancária aberta em seu nome), servidores pagos diretamente pela instituição (e não pela FPF, tal como sucede hoje), direito aos emolumentos das ações que ali ingressam (todo o dinheiro arrecadado fica retido na Secretaria da FPF), etc.

Vale dizer que o MPE, por meio da Promotoria do Consumidor, determinou a abertura de inquérito para apurar tais fatos e pediu informações à Presidência da FPF e ao ora signatário, ainda ocupando a Presidente do TJD/PA, sobre a alegada falta de autonomia do nosso Judiciário Desportivo. Porque - não custa lembrar - o Estatuto do Torcedor exige que Judiciário Desportivo tenha sua autonomia assegurada e preservada pela FPF. Então, o atendimento das condições objetivas acima postas não são, como alguns imaginam, uma faculdade ou liberalidade da FPF, mas um imperativo ditado pela lei.

No caso do Pará, o TJD está completamente jungido aos interesses da FPF, que, por sua vez, não tem a menor intenção em ver o Judiciário Desportivo independente, forte e interventivo.

Há, ainda, um movimento na OAB/PA no sentido de dotar o TJD/PA de sede própria, retirando-o da nefasta influência da FPF (não será excessivo lembrar que em muitas demandas a FPF figura como parte nos processos desportivos e deve, por isso, receber um tratamento de igual consideração com relação aos clubes que contra ela demandam; o desfecho dos processos de Tuna Luso Brasileira e Castanhal versus FPF e Cametá demonstra que esse tratamento de igual consideração não foi, lamentavelmente, observado, saindo a FPF beneficiada, do que dá prova evidente a ordem judicial desportiva descumprida).

Em suma, o Estatuto do Torcedor ainda não chegou ao Estado do Pará.
Assim como no tempo do cônego Batista Campos, foi preciso lutar para que a independência alcançasse nossa remota província (o que só viria ocorrer quase um anos depois do 7 de setembro), hoje é preciso que as instituições que zelam pela defesa da ordem democrática, notadamente a OAB, MPE e até mesmo a imprensa, venham socorrer o Judiciário Desportivo Paraense fazendo valer aquilo que já está previsto no Estatuto do Torcedor - tornar o TJD/PA efetivamente independente.

Atenciosamente,


André Silva de Oliveira
Presidente do TJD/PA

Anônimo disse...

Prezado jornalista,


Neste ano, como foi amplamente divulgado pela imprensa, o presidente da FPF descumpriu uma ordem da Presidência do TJD/PA, que terminou a paralisação do Campeonato Paraense de Futebol Profissional até o julgamento definitivo das ações que Tuna Luso Brasileira e Castanhal moviam contra a FPF e o Cametá, questionando a presença da última agremiação do certame. A ação da Presidência da FPF contou com o silêncio cumplíce da maioria do Tribunal Pleno da TJD/PA.

O descumprimento da ordem judicial deportiva engendrou grande anarquia institucional no chamado mundo do futebol. O cidadão Paulo Sérgio dos Santos Ribeiro acionou, então, a Promotoria do Consumidor do Ministério Público Estadual pedindo que fosse investigada a falta de autonomia do TJD/PA em face da FPF e o MPE determinou a abertura de um inquérito a fim de investigar o alegado. Pediu, então, informações à Presidência da FPF e ao ora signatário, ainda exercendo a Presidência do TJD/PA.


No caso do Pará, o Judiciário Desportivo não possui sede própria (funciona precariamente na sede da FPF), não dispõe de receita própria (deveria ter direito a uma rubrica no orçamento da FPF, mas, acredite!, não dispõe sequer de uma conta bancária), suas servidoras foram contratadas pela FPF e são pagas pela FPF, daí resultando que a subordinação jurídica é devida à FPF e não ao TJD/PA, os emolumentos pagos quando as ações são propostas são retidos pela Secretaria da FPF e nenhum centavo é repassado ao TJD/PA, etc.

Tudo isso que está acima relatado demonstra, a toda evidência, a sujeição do TJD/PA à FPF e revela que as regras do CBJD (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) e, sobretudo, do Estatuto do Torcedor não chegaram ao Pará, já que a autonomia do Judiciário Desportivo é uma exigência - e não uma liberalidade - que decorre de tais leis.

Assim como no passado foi preciso que o cônego Batista Campos lutasse para que a independência chegasse à remota província do Grão-Pará (o que só ocorreu, como sabemos, quase um ano depois do 7 de setembro), hoje é preciso que as instituições responsáveis pela defesa da ordem jurídica democrática - OAB, MPE e a imprensa - lutem, em plena época da globalização, para que seja conquistada e assegurada a autonomia do TJD/PA, exigência que decorre do CBJD e, sobretudo, do Estatuto do Torcedor.

Atenciosamente,


André Silva de Oliveira
Presidente do TJD/PA

Anônimo disse...

Como diz o Juca Kifuri: "Vou tomando chá de cadeira esperando a queda do Ricardo Teixeira"

Anônimo disse...

Prezado jornalista,


Neste ano, como foi divulgado amplamente pela imprensa, o presidente da FPF descumpriu ordem da Presidência do TJD/PA, que determinou a paralisação do Campeonato Paraense de Futebol Profissional até o julgamento definitivo das ações que Tuna Luso Brasileira e Castanhal moviam contra FPF e Cametá.

O descumprimento da ordem judicial desportiva contou, infelizmente, com o apoio implícito, porque silencioso, da maioria dos membros Tribunal Pleno do TJD/PA.

O descumprimento da ordem judicial desportiva engendrou grande anarquia institucional no chamado mundo do futebol.
Certamente por conta disso, o cidadão Paulo Sérgio Ribeiro dos Santos acionou, então, a Promotoria do Consumidor do Ministério Público Estadual sob a alegação de que a autonomia do TJD/PA - uma exigência do CBJD (Código Brasileiro da Justiça Desportiva) e, sobretudo, do Estatuto do Torcedor - vem sendo desrespeitada pela FPF.

Sem embargo, o TJD/PA não dispõe de sede própria (funciona precariamente na sede da FPF), receita própria (deveria ter direito a uma rubrica dentro do orçamento da FPF, mas não tem, pasme!, sequer uma conta bancária aberta em nome da instituição), não tem direito a recolher os emolumentos que são pagos quando as ações são propostas pelos clubes (todo o dinheiro é retido na Tesouraria da FPF), não paga diretamente suas servidoras (que foram contratadas e são pagas pela FPF), etc.

É mais do que evidente que o Estatuto do Torcedor não chegou, ainda, ao Estado do Pará.
O TJD/PA não passa de um departamento mal aparelhado da FPF e não goza da autonomia institucional que lhe confere a lei.

É preciso que as instituições que defendem a ordem jurídica democrática - OAB, MPE e imprensa -atuem em concerto para fazer valer a independência do Judiciário Desportivo Paraense, tal como está prevista no Estatuto do Torcedor.

Se isto não ocorrer, tudo continuará como está: uma FPF colocada, por assim dizer, acima do bem e do mal e os direitos do torcedor violados reiteradamente.

Atenciosamente,


André Silva de Oliveira
Presidente do TJD/PA

Anônimo disse...

Ricardão Teixeira e Antonio Carlos Nunes deveriam ser "exportados" pra...Cuba.
É lá que sobrevivem os jurássicos poderes.

Francisco Sidou disse...

Acertou na mosca, caro poster. A reforma de que fala o Teixeirão da CBF é a mesma de que falam os políticos às vésperas de eleições.
Uma reforma bem ao estilo do "filósofo" político mineiro Benedito Valadares, que em seu livro de memórias "Tempos Idos e Vividos" aconselhava aos jovens políticos: "Em política, o importante é pregar a mudança, mas tendo o cuidado de manter em suas posições os homens de confiança encarregados de comprar, pagar e licitar obras. Mudar é preciso, mas desde que você continue no comando." Essa é a renovação pregada pelo Teixeirão, da CBF, e também seguida pelo seu pupilo Nunes, da FDP. Nunca fui com a carranca de Dunga e seus métodos disciplinares da res linha dura.
Mas se le tem ganho a Copa, seria idolatrado. Agora é que Teixeira foi descobnrir que a seleção brasileira era uma das mais "velhas" da Copa. Mas não seu um pio quando Dunga deixou de renovar a seleção com os novos talentos Ganso e Neymar. Como dizia Napoleão, o Bonaparte, a "vitória tem muitos pais , mas a derrota costuma ser órfã". Acrescento: ou então de um único bode expiatório, no caso Dunga.