A desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos negou, na manhã desta sexta-feira, 2, pedido de liminar para João Carlos Vasconcelos Carepa aguardar em liberdade provisória julgamento de recurso contra a sentença que o condenou a 15 anos de reclusão
Em seu despacho, a magistrada ressaltou a ausência de provas que sustentassem os argumentos do requerente, pois é “cediço que a concessão de liminar em habeas corpus, em virtude de sua excepcionalidade, enseja a comprovação, de plano, do constrangimento ilegal apontado”. A desembargadora solicitou informações ao juiz de 1º grau para apreciação do mérito do pedido.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário