sexta-feira, 2 de julho de 2010

Negada liminar para liberdade de João Carlos Carepa

A desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos negou, na manhã desta sexta-feira, 2, pedido de liminar para João Carlos Vasconcelos Carepa aguardar em liberdade provisória julgamento de recurso contra a sentença que o condenou a 15 anos de reclusão em regime fechado. Segundo o despacho, a defesa não conseguiu comprovar o suposto constrangimento ilegal a qual estaria sendo submetido o réu. O mérito do habeas corpus será apreciado nas Câmaras Criminais Reunidas.

Em seu despacho, a magistrada ressaltou a ausência de provas que sustentassem os argumentos do requerente, pois é “cediço que a concessão de liminar em habeas corpus, em virtude de sua excepcionalidade, enseja a comprovação, de plano, do constrangimento ilegal apontado”. A desembargadora solicitou informações ao juiz de 1º grau para apreciação do mérito do pedido.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado

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