No Página Crítica
Ao invés de somar, subtrair. Diante de uma cidade em frangalhos, a Prefeitura de Belém resolve conceder um presentão aos empresários de ônibus: uma anistia fiscal de muitos milhões de reais. Parece algo sem nenhuma lógica, mas só para os desavisados.
Toda vez que o Tesouro perde, e perde muito, alguém na outra ponta ganha a bolada. E, como uma mão suja sempre lambuza a outra, sempre sobra uns trocados para molhar o bico de várias e diversas aves de rapina.
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Do Espaço Aberto:
E o pior, Aldenor: anistia para empresários que prestam um péssimo serviço à população.
Ônibus sujos, velhos, caindo aos pedaços, que vivem a queimar as paradas...
Em verdade, essa anistia não anistia apenas o governo municipal, Aldenor.
Anistia também – e muito mais – o Poder Público, no caso a Prefeitura de Belém, que não atua no âmbito de suas competências, na condição de poder concedente, para inibir os maus-tratos que o setor de transporte coletivo causa à população.
2 comentários:
Silentes, DETRAN, CtBel e MP, estão. Silentes ficarão, diante desse crime.
Meu caro, o art. 30, V da Constituiçao Federal possui a seguinte redacao:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
"V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;" ou seja, o transporte coletivo é um serviço publico de interesse local essencial, que poderá ser explorado pela iniciativa privada, através de concessao ou permissao, mas sempre precedida de licitacao. Pergunto, quando houve licitacao em Belém para a concessao de transporte coletivo ? Os atuais serviços sao prestados sem amparo legal, onde esta o contrato de concessao ? Que preve o direito dos usuarios e a politiva tarifaria ? Assim fica dificil mundar algum coisa, so me resta exclamar: "Oh! E agora, quem poderá me defender?"
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