É o que afirma, em artigo disponível no Consultor Jurídico, o advogado Lionel Zaclis, doutor e mestre em Direito pela USP.
“Analisada a questão do ponto de vista jurídico, distante dos interesses político-ideológicos, a conclusão a que se chega é a de que esse pequeno país da América Central tem sido punido por cumprir as normas constitucionais ali imperantes. Se boas ou ruins, é tema que não vem à baila neste momento”, diz o artigo.
Segundo o advogado, passou-se a denominar de golpe de Estado “ao processo de troca do governante de acordo com a Constituição vigente no país, e realizado com o propósito de preservá-la. Se não há má-fé nessa inversão semântica, tal atitude só pode resultar de ignorância dos fatos efetivamente ocorridos.”
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