É impressionante como há gente que põe em dúvida a legalidade da execução provisória da sentença que condenou Paulo Castelo Branco à cadeia.
E mais impressionante é que, entre essa gente – ou essas gentes – estejam advogados.
Advogados têm todo o direito de defender seus clientes.
Mas não podem, sob hipótese alguma, tentar confundi-los e nem tampouco confundir os outros, o distinto publicou que os ouve ou que os lê.
Sustentam alguns advogados – pouquíssimos, contados nos dedos de uma das mãos – que não há certeza de que a sentença condenatória de Castelo transitou em julgado.
E não se conformam tais advogados – pouquíssimos, felizmente – com o fato de que chicanas judiciais sejam moralmente condenáveis.
Pois vejam aí em cima. Cliquem na imagem para vê-la melhor.
É um trecho da decisão do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, que em outubro do ano passado mandou dar início à execução provisória da sentença proferida pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Penal, que condenou Castelo a cinco anos e quatro meses de reclusão.
Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.
Se Suas Senhorias – ou poucos advogados – não se conformarem, resta-lhes prestar solidariedade a Castelo, indo pessoalmente à cadeia onde Castelo ficará.
Boa sorte!
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