Chega à Justiça o caso em que o deputado estadual Luiz Afonso Sefer (DEM) em crime de pedofilia.
O Ministério Público já protocolou no
Denúncia, vocês sabem, é uma ação criminal.
Quem assina a peça é o procurador Ricardo Albuquerque.
Por dispor de foro privilegiado, Sefer será processado, por enquanto, perante o TJE.
Daqui a pouco, às 14h, numa entrevista coletiva já convocada pela diligente assessoria de Imprensa do MPE, Albuquerque vai anunciar o processamento do deputado.
Normalmente – o blog disse normalmente – denúncias de crime dessa natureza contêm ao final, bem ao final, um pedido de prisão do denunciado.
Normalmente.
A conferir.
Um comentário:
A prisão preventiva atualmente é a modalidade de prisão mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
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