sábado, 7 de março de 2009

Ministério Público pede a prisão de Sefer

No AMAZÔNIA:

O Ministério Público do Estado pediu a prisão preventiva do deputado estadual Luiz Afonso Sefer (DEM), acusado de ter abusado sexualmente, durante três anos, de uma menina desde os 9 anos, dentro de sua própria casa. O procurador designado para o caso, Ricardo Albuquerque, ofereceu denúncia contra Sefer à Justiça ontem pela manhã e informou que se baseou nas provas do inquérito policial, que ele definiu como muito bem elaborado, e garante que as provas são contundentes contra o deputado.
A denúncia foi distribuída para o desembargador João Maroja, que decidirá se a acata e, em seguida, abre processo criminal contra Seffer. Caso receba a denúncia, o magistrado terá que decidir se expede um despacho de prisão contra o deputado. A expectativa é que no início da próxima semana o desembargador divulgue a sua decisão.
O pedido de prisão preventiva surpreendeu porque Luiz Sefer exerce mandato parlamentar, por isso teria imunidade. No entanto, o procurador explica que há jurisprudência positiva e negativa para este tipo de processo. 'A imunidade não pode ser usada como manto protetor para encobrir crimes', define Albuquerque. Mas ele admite que a prisão dependerá do entendimento do relator do processo.
Segundo o procurador, apesar de ser parlamentar, o inquérito policial contra Luiz Sefer seguirá os mesmos trâmites legais que os processos comuns. A diferença é que ele será julgado por um colegiado e não por um único juiz.
Ricardo Albuquerque também admite a possibilidade de sofrer pressões políticas durante o trâmite processual, por se tratar de uma ação contra um político que exerce mandato parlamentar e é rico. Mas ele diz que, em casos de processo que envolvem pobres, o promotor também passa por pressões, mas de membros das famílias, como pais, irmãos e outros. 'O membro do Ministério Público não pode se intimidar, tem que cumprir seu dever' assegura o procurador de Justiça.
Na ação, Albuquerque cita Luiz Afonso Sefer como indivíduo de prática e comportamento antijurídico e antissocial e cita vários trechos do depoimento da vítima, em que ela descreve os abusos que teria sofrido. O procurador aponta que, além da menina, outra adolescente de 12 anos também morava na casa do deputado, vinda do interior do Estado para fazer serviços domésticos, mesmo sendo uma criança. 'Além de satisfazer a lascívia do deputado por quase quatro anos seguidos, consta que a vítima foi abusada sexualmente em 2006 pelo filho do deputado, o que igualmente era do conhecimento dele', sustenta a ação.
O procurador afirma na ação que, além do depoimento da vítima, as declarações das testemunhas sustentam a materialidade dos crimes, além dos laudos que confirmaram os abusos sexuais. Albuquerque também diz que o pedido de prisão preventiva considera o poder político e econômico do deputado e o fato de que ele já teria tentado aliciar testemunhas e também pela gravidade dos crimes pelos quais é acusado. O procurador argumenta que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e a instrução regular do processo.
Cassação - No segundo dia de trabalho da CPI da Pedofilia do Senado em Belém, os senadores propuseram à Assembleia Legislativa que seja aberto um processo de cassação do mandato do deputado estadual Luiz Afonso Sefer.
O senador José Nery ressaltou que em nenhum momento o Senado Federal pretende fazer qualquer tipo de intervenção ao parlamento estadual paraense, mas que cabe aos deputados estaduais analisarem a possibilidade de cassação do mandato de Sefer. Para o advogado de Sefer, Osvaldo Serrão, tanto o pedido de instalação de processo de cassação quanto o pedido de prisão preventiva não têm fundamento jurídico porque Sefer é apenas acusado e não condenado.

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