Um comentário – clique aqui para ver a íntegra – deixado aqui no blog oferece informação das mais relevantes para que se tenha um noção dos parâmetros legais que deveriam amparar operações como essas que resultaram na aquisição dos componentes desse kit escolar que está sendo distribuído pelo governo do Estado.
Lembra o comentarista está em vigor, desde 14 de maio do ano passado, o Decreto Estadual nº 967.
É singelo.
Determina o seguinte:
Art. 1° O presente Decreto altera a redação do art. 4°, do Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, e de seu § 1°, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Na aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Direta e Indireta, deverá ser utilizada obrigatoriamente a modalidade licitatória de pregão eletrônico.
§ 1° Excepcionalmente, quando o pregão eletrônico se revelar inadequado à contratação pretendida, o dirigente máximo do órgão ou entidade poderá, em decisão fundamentada, cuja cópia deverá ser remetida a Auditoria-Geral do Estado, autorizar a contratação por outra modalidade de licitação”.
Art. 2° A Auditoria-Geral do Estado, dentro de suas atribuições, acompanhará o cumprimento das determinações contidas neste Decreto, podendo propor ao chefe do Poder Executivo a suspensão de procedimentos licitatórios instaurados em desacordo com a disciplina estabelecida neste ato normativo.
Pronto. Só isso.
Simples como dois e dois quatro.
Diz ainda o comentarista:
Complementando o fato transcrevo dos anais do 16º Congresso Nacional do Ministério Público em Belo Horizonte, onde foram apontadas as licitações de publicidade como o maior foco de irregularidades e desvio de dinheiro.
Conforme tese aprovada no evento por unanimidade, de autoria dos promotores do Paraná Renato Castro e Leila Voltarelli, a forma como são feitas as licitações confere às agências uma espécie de “carta branca”, já que a contratação é feita com objetivos “genéricos e indefinidos”.
De acordo com os promotores, as agências são contratadas por licitação pelo período de um ano, podendo os contratos serem renovados até por mais quatro anos. O reajuste não pode passar de 25% do valor original. A distorção está nisso, já que as agênciad são contratadas de forma “genérica” — não há campanhas definidas. Castro disse à “Folha de S. Paulo” que o correto é licitação para cada campanha que for veiculada pelo Poder Público, até para facilitar a fiscalização pelos Ministérios Públicos e Tribunais de Contas.
Assim foi feita a licitação para as agências como se pode comprovar no Edital de Concorrência publicado no site do governo.
Portanto, comprar bens comuns através das agências de propaganda não passa de uma forma de burlar a licitação, prática nefasta e vergonhosa que deve ser firmemente combatida pelo MP e a Auditoria Geral do Estado.
Um comentário:
Como determina o Decreto da governadora, a Auditoria Geral do Estado deve acompanhar todos os processos de licitações do Estado, para quando necessário intervir e impedir que ilegalidades como esta sejam freadas ainda na tentativa.
É claro a incompetência da AGE em auditar o Estado, quando conversamos com os servidores do Estado sentimos a evidente revolta, pois a grande maioria acreditou na mudança.
Sugiro que a Auditora Geral peça exoneração ou ficará com a carreira manchada por ser conivente com estas ilegalidades.
Existe também no Estado uma tal de Câmara de Gestão que se instalou na Sepof e além dela é composta pela Sead e a mesma AGE. Esta Câmara tem a finalidade de propor diretrizes para a área de licitação do Estado e só tem até o momento feito tolices. Muita gente, do PT inclusive, avisou a governadora. Agora Sra Ana Júlia, pode ser tarde demais. Em casos mais graves como a Sead só exonerando todos os diretores, nada funciona mais e os servidores perderam a confiança e o respeito pelos gerentes e coordenadores qua na grande maioria são apadrinhados e incompetêntes. Faça uma investigação e verá.
Postar um comentário