Licitação pública.
Eis aqui o fato mais grave neste caso das agendas.
No caso, a gravidade não consiste propriamente na licitação pública, mas em sua ausência.
Não houve processo licitatório – em qualquer modalidade - para a contratação dos serviços da Gráfica Santa Marta.
Não se tem notícia de que o Diário Oficial tenha publicado qualquer edital convocando processo licitatório para a confecção dos produtos que integram o kit escolar.
Ora, até o fardamento – até ele – está sendo confeccionado artesanalmente, conforme informa o governo do Estado.
Fardamento é uma roupa, é uma coisa simples. Observe na foto acima, da Agência Pará. Aparece bem o tipo de camisa usada numa escola.
A agenda também é simples. Sua produção não exige maiores requintes.
A mochila, idem idem.
As agendas, já se sabe, foram mandadas confeccionar na Paraíba. Qual a justificativa? O que é que a Gráfica Santa Marta tem de tão especial que justificasse uma dispensa de licitação para confeccionar uma agenda? Que urgência poderia ser alegada para a confecção de um kit escolar de distribuição facilmente previsível com meses de antecedência?
E as mochilas? Foram adquiridas onde? Por quanto?
E o fardamento?
Veja aqui outro trecho de informação que consta de matéria produzida pela Agência Pará sobre o kit escolar:
Cerca de 100 mil [camisas] serão feitas por cooperativas que estão ligadas ao programa Bolsa Trabalho, dando mais oportunidades para os jovens que fizeram os cursos profissionalizantes do programa, como a costureira Patrícia Souza, que fez o curso de corte e costura no ano passado e agora tem a oportunidade de ter um emprego.
OK, cerca de 100 mil camisas serão feitas por cooperativas.
E as outras centenas de milhares de camisas? E as outras 700 mil ou 750 mil camisas – já que o universo de estudantes das escolas públicas do Estado é de aproximadamente 850 mil – foram ou serão adquiridas ou confeccionadas onde e por quem? E por quanto serão confeccionadas ou adquiridas?
A Lei 8.666/93 prevê que a licitação é inexigível quando se trata de aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
É o caso dos produtos – um deles, ou todos eles - desse kit escolar?
A mesma lei prevê 15 situações em que a licitação é dispensável.
A situação mais corriqueira é a seguinte:
Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Essa tipificação legal alcança o caso da produção e aquisição desse kit escolar?
Afinal, qual o enquadramento legal para se dispensar ou inexigir o processo licitatório para a aquisição dos kits?
A transparência exige que se esclareça isso.
Objetivamente. E com base na lei.
Apenas e tão somente na lei.
Aliás, volte à foto acima.
Veja bem o que diz na capa da agenda: "Dignidade com ensino público de qualidade".
Dignidade rima com qualidade.
Decência também rima com transparência.
Ou transparência com decencia - como quiserem.
2 comentários:
Pois é! Se uma criança e adolescente vai receber 2 camisas significa que devem ser produzidos mais de 1 milhão e meio de camisas escolares. Esta propaganda do governo de que entregou 100.000 camisas para as cooperativas fazerem é ridícula... pois é menos de 10% do que é previsto de confecção a ser produzida. Pergunto: quem confeccionou o volume maior? cerca de mais de 1 milhão e 400 mil de camisas?
É piada... só pode ser piada o que este "governicho" está fazendo com o setor produtivo de confecção do Pará. Sinceramente, isto é esmola, isto é um "calaboca". Soube, que esta produção está sendo feita fora do Estado também...
Cadê o processo de licitação?
Gente, este governo tem governo?
Todos os itens deste Kit são considerados como bens comuns e devem serem licitados obrigatoriamente (segundo decreto do governo) por pregão eletrônico. A Seduc deve esplicar e mostrar o número destas licitações no comprasnet. Se foi feito por dispensa, está na hora da Alepa abrir a CPI que ja está engatilhada. A Auditora geral do Estado deve depois destes escandalos pedir logo exoneração, se não será conivente.
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