Por LILIAN MATSUURA, do Consultor Jurídico
A Justiça Federal do Rio de Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuem como advogados mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. Em janeiro de 2008, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, concedeu liminar para permitir a inscrição na OAB. Ao analisar o mérito da questão, em fevereiro deste ano, concluiu que exigir que o bacharel seja submetido ao exame para poder trabalhar é inconstitucional.
Uma semana depois da liminar, o desembargador Raldênio Bonifácio Costa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu a decisão. À época, reconheceu a suspeição de Maria Amélia para julgar o caso, já que ela teve desavenças com o ex-presidente da OAB fluminense Octávio Gomes e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto. A juíza movia ação de reparação por danos morais contra os dois.
O atual presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, considerou lamentável a decisão. “É uma decisão isolada, que não reflete o pensamento amplamente majoritário da magistratura brasileira, que entende o exame não só como constitucional, mas como um instrumento importante de controle”, reclamou. O Mandado de Segurança concedido será questionado novamente no TRF-2.
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