Já que você leu a postagem acima, que reproduz a íntegra da nota do Ministério Público, convém reforçar alguns aspectos.
Não que a nota do MPE não seja clara.
É claríssima.
Mas é uma nota institucional.
E notas institucionais, sobretudo quando versam sobre temas delicadíssimos como esse - referente à suspeita de um crime que tem menor de idade como vítima -, geralmente adotam necessárias e indispensáveis cautelas.
Por isso, é preciso que em alguns pontos seja a nota aprofundada.
1. O deputado estadual não identificado na nota do MPE é o deputado Luiz Afonso Sefer, do DEM. O próprio deputado já foi à tribuna, na sessão de ontem da Assembléia, para defender-se das acusações de que é alvo.
2. A origem das suspeitas e das acusações envolvendo o deputado não partiram da Imprensa. Não foram jornalistas que se acordaram numa bela manhã, abriram a janela, olharam para os céus, espreguiçaram-se, descobriram-se sem nada fazer e, porque nada tinham para fazer, resolveram fazer o seguinte: “Vamos levantar, a partir de hoje, suspeitas contra um deputado qualquer. E o escolhido é o deputado será Luiz Afonso Sefer, do DEM.”
3. Se a origem das suspeitas não foi obra de jornalistas fofoqueiros, irresponsáveis, chantagistas ou extorsionistas, foi de quem, então? A resposta está no item 3 da nota: a origem está num relatório do Pro-Paz que reproduz o depoimento da vítima, uma menor hoje com 13 anos, mas que começou a ser molestada sexualmente aos 9, quando era, portanto, uma criança, e não adolescente. O relatório foi enviado a um juiz que, por sua vez, passou a bola para a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.
4. De posse do relatório, a Promotoria, segundo a nota do MPE, pediu a instauração de inquérito. Pedir é maneira de dizer mais simples, mais jornalística. Em verdade, o MP requisita – manda, determina, ordena – a instauração de inquérito. A autoridade policial não tem a faculdade de abrir ou não abrir um inquérito requisitado pelo MP. Ela tem de instaurar o procedimento investigatório. É o que foi feito: a Divisão de Atendimento ao Adolescente (Data) foi acionada para abrir o inquérito envolvendo as denúncias da menor contra o deputado.
5 – Observe o último item da nota. Diz o seguinte: “O Ministério Público vai aguardar a conclusão das investigações e diligências que serão realizadas durante o inquérito policial para tomar as devidas providências que o caso requer.” As “devidas providências” que o caso requer vão depender, é claro, do que for relatado pela autoridade policial, ao final das investigações a que está procedendo. Se ficarem demonstrados indícios de crime cometido pelo deputado, a Promotoria passará a bola para o procurador-geral de Justiça, Geraldo de Mendonça Rocha. Apenas ele é que tem competência para encaminhar o processamento penal contra um deputado estadual.
Um comentário:
Bom dia, caro Paulo:
lembrando da boa educação que me deu a mãe, chamaria de sutil a nota do MP. Porém, juntando a esta boa herança o que eu acumulei por conta própria digo: é desrespeitosa. Ao omitir o nome do acusado, mas afirmando que a denúncia envolve "um deputado estadual" , compromete os 41 representantes na Assembléia, independente do acusado - não é um suposto acusado - já ter sido identificado.
Certamente quem a redigiu e assinou imagina estar prestando um grande serviço à democracia e à transparência da informação publica.
Abraço.
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