quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

"Se preciso, deixo o MP para servir Santarém", diz Maria

A prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima (PT), disse há pouco ao blog que, caso o registro de sua candidatura venha mesmo a ser cassado em decisão definitiva e irrecorrível, está decidida a abandonar a carreira de promotora do Ministério Público do Estado e disputar as novas eleições que serão convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

- Caso isso venha a ocorrer [a derrota no Judiciário], estou decidida a abrir mão do Ministério Público para servir ao povo de Santarém – disse Maria.

Mesmo diante da decisão do TSE, que ontem à noite indeferiu por 4 votos a 3 o registro de sua candidatura, a prefeita explicou que seus advogados já providenciam o encaminhamento de duas medidas.

A primeira é um pedido a ser formulado ao próprio TSE, para que garanta a diplomação da prefeita, marcada para amanhã. É quase certo que esse pedido seja distribuído, por dependência, para o mesmo relator, o ministro Marcelo Ribeiro, que seguiu o parecer do Ministério Público e manifestou-se pelo indeferimento do registro de Maria, sob o entendimento de que ela, para concorrer às eleições de outubro passado, teria de se exonerar, e não apenas se licenciar do Ministério Público.

A segunda medida, conforme o blog explicou no início da madrugada de hoje, é um recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo contra a decisão do TSE. Mas o RE é encaminhado primeiro ao TSE, que julga a admissibilidade, ou seja, avalia se atende aos requisitos formais. Se atender, remete o recurso para o Supremo apreciá-lo no mérito.

As cartas estão lançadas.

4 comentários:

Anônimo disse...

A prefeita está delirando.
Se for mesmo cassado o seu registro e convocada novas eleições, Maria estaria inelegível a não ser que se afaste definitivamente do MP seis meses antes das eleições. Se as novas eleções vierem a acontecer antes desse prazo, a mesma está impossibilitade de concorrer pelas mesmas vedações alegadas e confirmadas pelo TSE.

Anônimo disse...

Como o Pleno do TSE já esgotou a sua prestação jurisdicional, eventual pedido de concessão de liminar, para assegurar a posse a Prefeita Maria do Carmo, somente poderá apreciado pelo Presidente do próprio TSE ou por um Ministro do STF. Nunca pelo Relator no TSE.
Alguém precisa dizer isso, urgentemente, aos advogados da Prefeita.

Anônimo disse...

Rapaz, esse pessoal tem emprego garantido. Se não estiver no MP estão na política.
Já deveria ter sido exonerada

Anônimo disse...

É uma "abnegada" pelo povo, né não?!
É a boquinha, sumano, que é boa!