Era essa a pergunta que todos se faziam ontem à noite, depois de confirmada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou, por 4 a 3, o registro da candidatura da prefeita.
Alguns advogados consultados até o final da noite pelo blog apontaram algumas alternativas.
Do lado do DEM, é quase certo que seus advogados vão pedir que seja impugnada a diplomação da prefeita.
Do lado de Maria do Carmo, é bem provável que seus advogados optem pelo recurso extraordinário, excepcionalmente dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal.
É o caso que envolve a candidatura de Maria do Carmo. A questão se poderia ela ou não ser candidata apenas licenciando-se, e não se afastando definitivamente do Ministério Público é questão eminentemente constitucional, o que enseja a manifestação do Supremo sobre o assunto.
Para chegar ao STF, no entanto, é necessário que o tribunal de origem, no caso o TSE, faça o “juízo de admissibilidade”, ou seja, aprecie se cabe ou não a análise do caso pelo Supremo.
No próprio recurso extraordinário, a prefeita poderá pedir para que seja mantida no cargo até o trânsito em julgado, ou seja, quando não houve mais qualquer possibilidade de recurso.
Também é possível à prefeita ingressar com uma medica cautelar no próprio TSE. Foi o que aconteceu com o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) – na foto.
No dia 20 de novembro passado, o TSE confirmou, por unanimidade, a cassação do mandato do governador tucano por abuso de poder econômico e político e pela prática de conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. O TRE da Paraíba já havia cassado o mandato de Cunha Lima em julho de 2007.
Sete dias depois, os ministros do TSE decidiram, por cinco votos a dois, conceder liminar para que o governador permaneça no cargo até o julgamento de novo recurso perante a Corte. O entendimento foi o de que a aceitação do pedido feito em medida cautelar vai proteger o direito de Cunha Lima de permanecer no cargo enquanto recorre contra a cassação.
No final das contas – e ponha constas nisso -, temos dois cenários à vista.
Num deles, Maria do Carmo ganha a parada no Supremo. Se ganhou, ganhou.
Maria do Carmo perde. Se perder, e a partir do momento em que perder, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará será intimado da decisão e terá de convocar eleições de 30 a 60 dias.
Um comentário:
esse tipo de ação mostra literalmente que vivemos numa anarquia, onde os politicos que fazem as leis, não querem cumpri-las, principalmente assesorados por rebarbados, advogados que teimam em não cumprir a lei. como um cidadão comum vai cumprir a lei?
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