Do Comunique-se
O agente da Polícia Federal que vazar informações para a imprensa estará sujeito à suspensão de 30 a 60 dias. É o que determina o Projeto de Lei 1.952/07, aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado no dia 02/12. A proposta institui novo regime disciplinar para a PF e para a Polícia Civil do Distrito Federal.
“São transgressões disciplinares do servidor policial, puníveis com advertência (...) de trinta a sessenta dias (...) por divulgar, por meio da imprensa escrita, falada ou televisionada, ou na rede mundial de computadores, fato ocorrido na repartição ou propiciar-lhe a divulgação”, diz o texto do projeto.
O projeto, de autoria do Poder Executivo, prevê ainda suspensão para o agente que “expor indevidamente a imagem ou macular a honra de pessoa que esteja sob sua custódia ou investigação”. Esse artigo pode vir a ser usado para punir policiais envolvidos em operações como a Satiagraha. Nela, a imagem do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, algemado e ainda de pijamas, foi capturada e veiculada pela imprensa.
No regime disciplinar em vigência, criado em 1965, o vazamento de informações à imprensa é considerado uma transgressão, mas sem pena estipulada. O Projeto de Lei segue agora para ser analisado, em regime conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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