quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Morte no trânsito leva motorista à condenação

No AMAZÔNIA:

Acusado de causar morte no trânsito é condenado. Alexandro Silva Alves, 26, foi condenado a 5 anos e 11 meses em regime semi-aberto por ter causado a morte da professora aposentada Marlene de Araújo Costa, então com 62 anos, e ferido gravemente o marido dela, Benedito José da Frota, em dezembro de 2005. O réu foi levado a júri popular ontem, no plenário Desembargador Elzamar Bittencourt, no Fórum Criminal, e saiu do tribunal direto para a Colônia Agrícola Heleno Fragoso.
Familiares das vítimas acompanharam o julgamento emocionados. 'Quero justiça. Ainda acho que a pena é pouca, mas a justiça maior virá de Deus. Até hoje sofro as conseqüências da irresponsabilidade desse rapaz (Alexandro), perdi minha mulher e ainda tenho seqüelas do acidente', declarou Benedito, que após o acidente passou oito dias na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de um hospital particular e tem a fala comprometida pelo acidente.
A teoria de homicídio doloso, sustentada pelo promotor Paulo Godinho, foi desclassificada pela defesa, promovida pelo defensor público Hedy Carlos Soares, que por 4 votos a 3 conseguiu que o caso fosse julgado como homicídio culposo, ou seja, sem a intenção de matar. Quando o juiz Raimundo Alves Flexa leu a sentença, os familiares tiveram um momento de alívio.
'Minha preocupação maior é que ele pegasse pena alternativa. Sei que não era o que esperávamos, mas só o fato de não ficar impune o crime que esse jovem cometeu já nos alivia um pouco. Nada trará minha irmã de volta, é verdade, mas pelo menos para a família vamos ter um pouco de sossego em saber que ele vai pagar pelo que fez', declarou a advogada Edna Maria Sodré D’Araújo, irmã da vítima.
Crime - O crime ocorreu em 2005. Alexandro Silva Alves, na época com 23 anos, foi preso em flagrante por dirigir comprovadamente alcoolizado e sem carteira de habilitação, logo após supostamente fazer um 'racha' e avançar um sinal vermelho. Segundo relatos de testemunhas à polícia, no dia 23 de dezembro daquele ano o Corsa dirigido por Alexandro trafegava em alta velocidade pela avenida Magalhães Barata, na direção de São Brás, em um 'pega' com outro veículo, que passou no cruzamento.
O carro do jovem, porém, ao avançar o sinal da travessa Castelo Branco, bateu na lateral do Celta guiado por Benedito José da Frota, que ficou gravemente ferido. Já a esposa dele, a professora aposentada Marlene de Araújo Costa, então com 62 anos, morreu na hora. Ambos voltavam de uma festa de 15 anos, por volta das 3 horas.
O motorista causador do acidente foi preso em flagrante ainda dentro do veículo, pois logo após a colisão passou uma viatura da Polícia Civil. Segundo a delegada Maria Sálvia, o resultado do exame de alcoolemia foi de 0,63 mg/dL, o que, à época, era apenas uma infração de trânsito, mas que hoje caracteriza crime.
Alexandro foi enquadrado nos artigos 129 e 121 do Código Penal, que tratam de lesão corporal e homicídio, respectivamente. Além dos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que se referem à embriaguez ao volante e à não-habilitação, já que Alexandro não tinha carteira de motorista. Por decisão do juiz, o réu também está proibido de tirar a carteira de habilitação enquanto estiver cumprindo a pena.

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