sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Sentença obriga Vale a depositar mais de R$ 650 mil para índios

Sentença (veja a íntegra) do juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da Subseção de Marabá, condenou a Vale a repassar mensalmente mais de R$ 650 mil a duas comunidades indígenas que habitam a região sul do Pará. Além disso, também está obrigada a reparar uma estrada que liga aldeias indígenas. A decisão é um julgamento de mérito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a empresa.
Os recursos, segundo a sentença judicial, deverão ser despendidos pela mineradora até que seja implantado um novo modelo de gestão da comunidade indígena Xikrin e que os próprios índios alcancem a autonomia financeira. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Em dezembro de 2006, em ação cautelar que precedeu a ação civil pública agora julgada, o mesmo magistrado concedeu medida liminar determinando que a Vale restabelecesse recursos que vinha transferindo à comunidade Xikrin, no valor mensal de R$ 569.915,89, sendo R$ 243.578,29 destinados aos xikrins do Cateté e R$ 353.337,60 aos xikrins do Djudjekô.
Na sentença de agora, Carlos Henrique Haddad corrige os valores anteriormente calculados. Os xikrins da Aldeia Cateté terão direito a receber todo mês R$ 268.054,62, enquanto os xikrins do Djudjekô receberão R$ 388.843,27, “até ulterior deliberação deste juízo, sem prejuízo de aportes excepcionais de recursos para implementação de providências evidentemente necessárias.”
A sentença de Haddad esclarece que, enquanto não for implantado o novo modelo de gestão da Vale para as duas comunidades, incidirá acréscimo mensal sobre os recursos a serem repassados, no valor de R$ 10 mil, em caráter cumulativo, a partir do segundo depósito realizado após a publicação da sentença. Do dinheiro a ser recebido pelas duas comunidades indígenas, ficarão retidos R$ 20 mil, em caráter cumulativo, para estimular a rápida execução da sentença. “Ao final, será dada destinação aos valores que permanecerem retidos”, complementa o juiz.

Leia mais aqui, no site da Seção Judiciária do Pará

Nenhum comentário: