Em O ESTADO DE S.PAULO:
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube a lei que permite ao Executivo manter sob sigilo documentos públicos, em especial referentes à ditadura militar. Em ação direta de inconstitucionalidade, o procurador afirma que o sigilo desses documentos viola direitos fundamentais do cidadão e não contribui para o fortalecimento da democracia.
O procurador argumenta que essas informações não interessam apenas a estudiosos, "mas dizem respeito ao passado de famílias, cujos parentes foram vítimas da ditadura militar, e ao povo, que tem direito à verdade sobre a conduta dos governantes".
Ele pede que o STF derrube a Lei 11.111, de 2005, e a 8.191, de 1991, que dão poderes ao Executivo para manter sob sigilo por até 100 anos documentos "cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado". Souza diz que o Executivo não tem poder suficiente para estabelecer tais restrições. Ele também argumenta que o governo não poderia ter tratado do assunto por meio de medida provisória - a MP 228, aprovada pelo Congresso, originou a Lei 11.111. De acordo com o procurador, não haveria urgência e relevância para a edição da MP. E, segundo ele, a legislação veda que temas referentes à cidadania e a direitos políticos sejam tratados por medida provisória.
O relator da ação deve ser escolhido hoje por sorteio. O procurador pediu "rito sumário" ao trâmite para que seja julgada o mais rápido possível.
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