sexta-feira, 9 de maio de 2008

Liminares da Justiça punem políticos por infração eleitoral

A juíza eleitoral Eva do Amaral Coelho concedeu liminar em representação eleitoral interposta pelo Ministério Público, contra o prefeito de Belém, Duciomar Gomes da Costa, por veiculação de propaganda eleitoral fora do prazo, por meio de outdoors e encartes institucionais da prefeitura nos dois jornais de maior circulação do Estado, O LIBERAL e Diário do Pará. A representação foi assinada pelo grupo de cinco promotores de justiça eleitorais do MP, Maria de Nazaré Abbade Pereira, Marcelo Maia de Sousa, Eliezer Monteiro Lopes, Rosângela Chagas de Nazaré e José Rui de Almeida Barboza.
A primeira liminar determina que o prefeito, no prazo de 24 horas, mande retirar todos os outdoors relativos à propaganda institucional, bem como suspenda a inserção de encartes nos jornais, sob pena de multa diária de R$15.961,50. A propaganda institucional veiculada pela prefeitura usa o slogan da publicidade municipal, constando na capa dos encartes os dizeres: “Belém tá melhor, tá na boca do povo” e “Rumo às 1000 ruas asfaltadas em 45 bairros”. A decisão diz que em tais propagandas “houve promoção pessoal do atual prefeito e enaltecimento das atuações de sua gestão”. Em outro trecho, a juíza esclarece que “demonstra claramente a intenção de beneficiar o chefe do Executivo Municipal, o qual é pretenso candidato à reeleição, fato que é de conhecimento público”.
De acordo com a representação do Ministério Público, o prefeito Duciomar Costa, através da propaganda institucional encartada nos jornais do dia 04 de maio deste ano, deixa clara “a campanha deflagrada pelo atual prefeito municipal à reeleição, em total transgressão à legislação eleitoral, já que a campanha eleitoral só é permitida a partir de 06 de junho”. A representação ressalta que na maioria das páginas do encarte estão destacadas os slogans da atual administração e do programa “Ama Belém”. Os outdoors foram detectados em diligência do MP, realizada no dia 07 de maio, na qual foram detectados inúmeros painéis em pontos estratégicos de Belém, divulgando a imagem contida nos encartes veiculados.
Propaganda fora do prazo – A outra liminar concedida ao MP foi assinada pela juíza Margui Gaspar Bittencourt. A decisão determina a suspensão, no prazo de 48 horas, das inserções na TV Globo, relativas à filiada do Partido Democratas, Valéria Pires Franco, por propaganda extemporânea. A sentença prevê multa diária de 5.000 UFIRs tanto a Valéria quanto ao Diretório Regional caso haja descumprimento da decisão.
Em duas representações protocoladas pelos promotores de justiça eleitorais, foram combatidas inserções realizadas no intervalo da programação da emissora nos dias 18 e 25 de abril. As inserções de Valéria, segundo a representação, aconteceram em horário nobre, descrevendo a sua atuação política “Desde que entrei na vida pública e fui vice-governadora do Pará, eu tenho um único objetivo: trabalhar duro com paixão pela família”, tentando sensibilizar o eleitor com expressões comoventes como “Eu quero pessoas de verdade que possam escutar o coração da nossa gente”.
Ao final da propaganda termina concluindo, insinuando-se como candidata ideal no trecho “porque pra fazer um Brasil melhor, tem que ter coragem, tem que ter ousadia e tem que ter paixão”, o que configura uma clara transformação da propaganda partidária em caráter propagandístico.
Segundo a promotora eleitoral Nazaré Abbade, a decisão da Justiça Eleitoral vai ao encontro da Recomendação nº 23/06 do TSE, assinada pelo Ministro César Asfor Rocha, em 2006. No documento, ele recomenda que as normas que regem a propaganda eleitoral sejam rigorosamente cumpridas e ressalta que as práticas reiteradas de uso da propaganda partidária como propaganda eleitoral e de propaganda pessoal sejam evitadas pelos diretórios regionais e partidos políticos. Abbade destaca que “O Ministério Público Eleitoral está atento às tentativas de burlar a lei”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPE

4 comentários:

Anônimo disse...

Apenas uma perguntinha para esses combativos promotores: E o Helder Barbalho aparecendo todos os dias no jornal, nas rádios e televisão da família ?
E o Priante com seus outdoors pela cidade disfarçados de propaganda do jornaleco de um outro barbalho, um bagrinho ?
Dois pesos e duas medidas, ou é pavor do Jader ?
Respostas para bo Espaço Aberto.

Anônimo disse...

A propaganda do prefeito Duciomar, idealizada pelo marqueteiro Orly Bezerra continua no ar.
A propaganda do prefeito Helder Barbalho, com a participação da governadora Ana Júlia, continua no ar.

Anônimo disse...

E querem tirar meia dúzia de inserções da Valéria.
Desse jeito, esses poderosos já podem se considerar eleitos e empossados.

Yúdice Andrade disse...

De parabéns a Justiça Eleitoral, que precisa acabar com essa mania de não ver irregularidades, mas apenas coincidências em práticas que são mais antigas do que a posição de andar para a frente.
Ao anônimo das 17h44, não é uma desculpa (não tenho nada com isso), apenas uma formalidade técnica: compete ao Ministério Público de Ananindeua acionar a Justiça contra Helder Barbalho. Portanto, os cinco "combativos promotores" citados na postagem, todos da capital, não podem ser considerados omissos.