O advogado e juiz federal aposentado
A decisão de tornar os bens indisponíveis foi monocrática - ou seja, individual -, tomada pela presidente da Quinta Turma do TRF da 1ª Região, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, ao apreciar o Agravamento de Instrumento nº 2008.01.00.017648-3, proposto pelo Ministério Público Federal. O MPF recorreu ao Tribunal porque o juízo do Tocantins, onde a ação foi proposta e está tramitando, negara anteriormente o bloqueio dos bens.
Como a decisão de mandar os bens foi apenas da desembargadora-presidente, e não de toda a Quinta Turma, formada por mais dois desembargadores, Messias deverá impetrar um agravo regimental para que os bens de seu constituinte possam ficar livres de qualquer constrição legal.
O advogado explicou que a ação pública de ressarcimento proposta pelo Ministério Público Federal ampara-se única e exclusivamente no depoimento de um dos réus, Amauri Cruz Santos, que se apresentava como intermediador de projetos liberados pela Sudam.
Por volta do ano de 2001, segundo explicou o advogado, Amauri foi ouvido pela Polícia Federal em vários inquéritos instaurados, mas nunca mencionou o nome de Jader. "Até que, uma noite, esse cidadão, Amauri Cruz Santos, foi preso sem ordem judicial e conduzido até a sede da Polícia Federal. Estava lá, na sede da PF, todo um time, formado policiais federais, delegados e procuradores. Foi nesse depoimento que o Amauri mencionou o nome de Jader. E daí, desse simples depoimento sem qualquer base, sem qualquer prova, é que se originaram todas as ações do caso Sudam. E tanto prova que o depoimento foi tomado de madrugada que o escrivão, acho até que por descuido, deixou registrado o horário: 5 horas da manhã", afirmou Messias.
Após as acusações de Amauri feitas à PF, o advogado diz que se encontrava
Messias disse que já comprovou, em processos nos quais Amauri Cruz Santos é réu, a existência de R$ 22 milhões em contas nas quais ele figurava como titular. O advogado também garantiu que já demonstrou fartamente que o réu tinha mais de 20 empresas e contava com "movimentação financeira fora do comum".
Tudo isso, segundo
Um comentário:
Se os Promotores do MP Federal respondessem ás questões da prova do concurso para o cargo que hoje ocupam, com os procedimentos que têm na prática da profissão,seriam reprovados inapelávelmente. Quer um exemplo? pedir liminar para bloqueio de bens, sem ter sido instaurada ação penal, como é o caso divulgado com estrépito sobre os bens do Dep.Barbalho.
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