O juiz titular da 10ª Vara do Trabalho de Belém, Carlos Zalouth Júnior, aprecia ação civil pública que requer a suspensão do funcionamento de todos os supermercados de Belém por prazo indeterminado aos domingos e feriados.
A ação, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Supermercados, Shopping Center e Mini-Box e Comércio Atacadista, Varejista de Gêneros Alimentícios do Município de Belém e Ananindeua (SINTCVAPA) foi autuada na 10ª VTB no dia 17/03 e entregue ao magistrado somente hoje.
A audiência entre o SINTCVPA e o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Auto-serviços do Estado do Pará foi marcada para o dia 31 deste mês.
Como a audiência estava marcada para depois do feriado, o sindicato entrou com ação cautelar inominada por volta das 15h da quinta-feira (20), durante o plantão judiciário em função do feriado da Semana Santa, para suspender o expediente nos supermercados de Belém, nos dias 21 e 23 de março, sexta-feira e domingo, respectivamente.
A ação foi julgada e deferida na mesma quinta-feira, por volta das 18h, pela juíza titular da 7ª VTB, Maria de Nazaré Medeiros Rocha, determinando que não fosse exigido que os funcionários dos supermercados trabalhassem nos dias 21 e 23 de março de 2008, sob pena de pagamento de multa diária de RS 5.000,00 por trabalhador.
A ação cautelar, no entanto, só teve validade para os dois dias requeridos no feriado. Até o final do expediente da JT de amanhã (26), o juiz Carlos Zalouth, da 10ª VTB, decidirá se haverá ou não funcionamento nos outros domingos e feriados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 8ª Região
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