quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

PGE garante que não faltou documento no agravo

A Procuradoria Geral do Estado ainda remoía, até o início da noite de ontem, a decisão - que um dos membros da PGE classificava de “surpreendente” – da presidente da 2ª Câmara Cível Isolada do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), Carmencin Cavalcante, que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento para dar continuidade ao processo de escolha do novo reitor da Universidade do Estado do Pará (Uepa).
A desembargadora nem chegou a examinar o mérito do recurso, cuja petição foi assinada pela procuradora Maria Avelina Imbiriba Hesketh. O entendimento de Carmencin é de que o recurso não poderia ser recebido e muito menos conhecido porque faltou juntar à inicial documento indispensável, com exigência obrigatória prevista no inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Tal dispositivo exige claramente que toda e qualquer petição de agravo deverá conter, obrigatoriamente, cópias da decisão agravada – no caso, a do juiz Charles Menezes Barros, que em 15 de janeiro concedeu liminar que mantém suspenso o processo de escolha de reitor da Uepa -, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
A estranheza da PGE, segundo fonte qualificada garantiu ao blog, é de que a petição inicial contém claramente o item “Documentos anexados” que relaciona, entre outros, os seguintes documentos: procuração do advogado do agravado, Cópia da decisão agravada e certidão de intimação da decisão agravada. Tais documentos são aqueles que figuram no artigo 525, inciso I, mencionado na decisão da desembargadora.
“Não houve ausência de nenhuma peça obrigatória, conforme descrito na petição dos anexos, como é praxe nesta PGE. Vamos verificar o processo. E com certeza deve haver uma explicação. Vamos fazer a busca no processo e com certeza deve haver algum equívoco da magistrada”, garante a fonte da PGE.

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