O juiz José Torquato Araújo de Alencar, da 1ª Vara da Fazenda da Capital, indeferiu nesta quarta-feira a concessão de liminar requerida pelo professor Sílvio Gusmão para anular as eleições para reitor da Universidade do Estado do Pará (Uepa), nas quais o autor do pedido foi o primeiro colocado.
A decisão do juiz, que pode ser acessada no sistema de consulta on-line da Justiça Estadual (clique aqui e procure o processo número 200810104501) não encerra, todavia, a questão debatida em juízo. Ele apenas negou a concessão da liminar, mas mandou citar os réus, no caso o professor Bira Rodrigues, segundo colocado no pleito para reitor, e o vice em sua chapa, Jofre Jacob da Silva Freitas.
Isso significa que a ação declaração de nulidade do resultado das eleições da Uepa, com petição inicial subscrita pelos advogados Jorge Borba e Kelly Cristina Garcia Salgado, terá prosseguimento normal e será julgada apenas seu mérito. É imprevisível estimar, no estanto, quando a sentença será proferida. Mas provavelmente o novo reitor – seja Sílvio Gusmão, seja Bira Rodrigues – vai assumir e a sentença não terá sido prolatada.
A ação proposta por Gusmão, que alega a ocorrência de irregularidades no processo eleitoral da Uepa, é a chamada principal da medida cautelar ajuizada no início deste ano e que resultou em liminar concedida no 15 de janeiro passado pelo juiz Charles Menezes Barros. Ele mandou paralisar o processo de escolha do reitor por supostas irregularidades na habilitação da candidatura do professor Bira Rodrigues, segundo colocado na disputa.
Além da ação declaratória de nulidade proposta por Gusmão, seu adversário Bira Rodrigues impetrou no dia 12 passado um agravo de instrumento para derrubar ainda a liminar de janeiro, que o juiz Charles Barros concedeu. O recurso está na 2ª Câmara Cível Isolada e tem como relatora a desembargadora Carmencin Cavalcante.Na quinta-feira passada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também peticionou diretamente junto à presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Albanira Bemerguy, requerendo o mesmo que o agravo de Bira: que a magistrada suspenda os efeitos da liminar de Charles Barros.
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