quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Desembargadora não vê lesão à ordem pública no caso Uepa

A Procuradoria Geral do Estado não conseguiu convencer a presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Albanira Lobato Bemerguy, de que a liminar do juiz Charles Menezes Barros, mandando paralisar o processo de escolha do reitor da Universidade do Estado do Pará (Uepa), causa “grave lesão à ordem pública e à independência do Poder Executivo”.
Foi por não se convencer desse argumento que a magistrada indeferiu ontem, conforme informou o blog, o pedido de suspensão da liminar formulado pela PGE, decisão que mantém o processo de escolha do reitor da Uepa na estaca zero.
“Na hipótese sob análise, não há como vislumbrar prejuízos à ordem pública, decorrentes de um ato judicial que simplesmente suspende a escolha de reitor e de vice-reitor de uma universidade. Por mais importante que seja o mencionado procedimento eleitoral para a vida acadêmica, não tem o condão de paralisar o desempenho das suas atividades institucionais e tampouco causar maiores reflexos no meio social, pois vinculado a um segmento da coletividade”, afirma a presidente em sua decisão.
Ela ressalta que, “deixando de lado considerações acerca da habitual utilização da universidade como instrumento de afirmação ideológica”, o que se constata objetivamente é que a decisão do juiz de primeira instância pretendeu, em essência, “evitar possíveis irregularidades, sob a justificativa de inelegibilidade de candidatos”, conforme dispositivo do regimento eleitoral, aprovado pelo Conselho Universitário da Uepa.
Para a desembargadora, o aspecto central da discussão, que põe em xeque a legitimidade de quem disputa cargos eletivos, encontra-se até agora “afeto exclusivamente ao âmbito da universidade, que encontra na higidez da escolha de seus dirigentes a garantia da solidificação de suas bases institucionais”.
Na prática, acrescenta a desembargadora, “as regras eleitorais dos gestores das universidades brasileiras nada mais representam que a materialização da autonomia administrativa que tais entes possuem, e que a nossa história legislativa há muito já registrava (Lei 5.540/68), mas que só em 1988 ganhou status constitucional.”

Violação
Observa a presidente do Tribunal de Justiça que o ingresso do Poder Executivo no processo eleitoral ocorre sempre depois do processo eleitoral na instituição, cabendo-lhe apenas nomear os que já foram eleitos sem contestação pela comunidade acadêmica, em fase preliminar. “Os atos são distintos, mas complementares. Havendo interferências indevidas, aí, sim, seria possível cogitar flagrante violação constitucional e prejuízo à ordem pública”, fundamenta a desembargadora.
Albanira Bemerguy conclui que, “mais do que demonstrar o prejuízo à ordem pública (talvez pela impossibilidade real de fazê-lo), esse incidente processual [o da liminar e o posterior pedido de rejeição] limitou-se a assegurar a condição de elegibilidade dos candidatos demandados, temática que só é passível de enfrentamento na ação principal”, referência à ação declaratória de nulidade do resultado das eleições, já ajuizada pelo professor Sílvio Gusmão, em petição assinada pelos advogados Jorge Borba e Kelly Garcia.
Agora, só existe uma chance a liminar judicial ser derrrubada: se a desembargadora Carmencin Cavalcante atender o recurso de agravo de instrumento impetrado pelo segundo colocado na disputa, o professor Bira Rodrigues.

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