sábado, 22 de outubro de 2022

O TSE merece nota 10 pelo combate à desinformação. Mas pode editar resolução com aparência de lei?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está agindo com rigor para evitar, ou pelo menos para atenuar, a podridão em que se transformou esta campanha eleitoral.

Dez, nota dez, para o TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a título de conter a escala de podridões em que se transformou esta campanha eleitoral, está arrogando-se superpoderes que, em tese - repito, em tese - a Constituição não lhe outorga.

Zero, nota 10, para o TSE.

Os enunciados acima, traduzido-os para o português do Brasil (porque o de Portugal, vocês sabem, é muito complicado), significa o seguinte: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

Uma coisa é o TSE agir contra fake news e outros excessos. Outra coisa é fazê-lo atropelando a Constituição.

Há muito tempo, mas há muito mesmo, que a Justiça Eleitoral se vê na linha de tiro todas as vezes em que edita regramentos que se confundem com leis (cuja edição, sabemos, é prerrogativa do Legislativo) e assumem rigores maiores do que os previstos no Código Eleitoral.

É o que ocorre agora com esta resolução, editada na última quinta-feira (20), que atribui ao TSE poderes que ele, convenhamos, parece não ter.

A resolução busca dar mais agilidade ao combate à desinformação no período eleitoral e permite, entre outras coisas, que o Tribunal determine que URLs de fake news sejam retiradas do ar em até duas horas (às vésperas da votação, a retirada será em até uma hora).

No caso de fake news replicada, o presidente do tribunal poderá, de ofício, estender a decisão de remoção da mentira para todos os conteúdos.

O Tribunal também poderá suspender canais que publiquem fake news de forma reiterada. E fica, desde já, proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

Com todo o respeito, mas isso não é uma resolução. Esses regramentos, pelor rigor, pelos prazos e procedimentos, assumem o perfil de uma lei, que só poderia ser votada e aprovada pelo Congresso.

Nesse caso, é de se esperar que Supremo, provocado pela Procuradoria-Geral da República, manifeste-se urgentemente para determinar os limites do poderes da Justiça Eleitoral nessa questão específica.

Porque, repita-se, o TSE merece aplausos e apoios gerais pelo empenho em evitar que a campanha resvale ainda mais para o fundo do poço - se é que o poço ainda tem fundo.

Mas o TSE precisa fazer isso sem arrogar-se superpoderes que não tem.

Um comentário:

Anônimo disse...

Todos temendo um golpe do bozo e olha só de onde ele veio, já dizia minha avó, de onde menos se espera é que sai, e viva a esquerda, defensora de direitos e garantias fundamentais, sqn.