terça-feira, 28 de abril de 2009

Interrogatório de Guedelha mantido para amanhã

Está mantido para amanhã, dia 29, o interrogatório do músico Yuri Guedelha, que foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por atentado violento ao pudor contra uma criança.
Será a primeira vez que o réu ficará frente a frente com um juiz, no caso Paulo Jussara Júnior, para defender-se da acusação.
A CPI da Pedofilia da Assembléia deixou em suspenso qualquer investigação sobre Guedelha por alegada “falta de materialidade”.
Conforme o blog já mostrou, o interrogatório marcado para amanhã ocorrerá depois de três anos que o processo foi distribuído pela primeira vez na Justiça Estadual.

4 comentários:

Anônimo disse...

Antes de julgarem e pensarem que toda a acusação de abuso sexual é verdadeira!!!!Não e não!!!!! Hoje é cada vez mais estudado um fenome que vem aparecdndo nos tribunais: “síndrome de alienação parental” ou “implantação de falsas memórias”. Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente e responsável. Muitas vezes, quando da ruptura da vida conjugal, um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação e o sentimento de rejeição, de traição, faz surgir um desejo de vingança. Desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro. O filho é utilizado como instrumento da agressividade. É levado a rejeitar o outro genitor, a odiá-lo. Trata-se de verdadeira ampanha de desmoralização.
A criança é induzida a afastar-se de quem ama e que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.
Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter havido abuso sexual. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre consegue discernir que está sendo manipulado e acaba acreditando naquilo que lhe foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem o genitor distingue mais a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.
.Tevemos ser cauteloso andes de julgar e taxar as pessoas como criminososa nem todas as acusação principalmente em caso de litigio envolvendo filhos é verdadeirae se for uma falsa denúncia traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio. Mas como o juiz tem a obrigação de assegurar proteção integral, reverte a guarda ou suspende as visitas e determina a realização de estudos sociais e psicológicos. Como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos –, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho.
O mais doloroso é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem às vezes durante anos acaba não sendo conclusivo. Diante da dificuldade de identificação da existência ou não dos episódios denunciados, mister que o juiz tome cautelas redobradas. Deve buscar identificar a presença de outros sintomas que permitam reconhecer que está frente à síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por espírito de vingança, como meio de acabar com o relacionamento do filho com o genitor. Para isso, é ndispensável não só a participação de sicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor.
É preciso se ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional e compromete o sadio desenvolvimento de uma criança. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça. A estas questões devem todos estar muito atentos.
Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente e irresponsável!!!!!!
Cuidado!!! E por favor prserve uma Criança!!!

Anônimo disse...

MuitoBem!!! Acho muito bom este comentario pq sou advogado e fico indignad em ver a perversidade das pessoas que se alimentam e tem prazer em defamar os outros!!!! Este Fenomeno da Sindrome da Alienação Parental é muito conhecido no meio juridico por isto que cada vez mais as psicolgas analisam este pais e mães e a criança. E Estas acusações em casos de ex-esposas tem se comprovado que 50% é falsa denuncia apenas para destruir o ex-companheiro. Então parem de julgar porque nem tudo que parece é. E pergunto ao dono deste Blog: Você sabe que processos desta natureza correm em segredo de Justiça r voces estão expondo uma criança!!!!!Isto é Sério e grave!!!! Parem de julgar e se prevalecer de situações que ainda não foram julgadas prque podem esta cometendo uma grande injustiça... Preservem uma criança inocente........

Poster disse...

Anônimo das 10:38,
"Vocês estão expondo uma criança", disse você.
"Vocês", quem?
O blog?
Se você, por mais remotamente que seja, imagina que o blog "está expondo criança inocente" ou está prejulgando os outros, das duas uma: ou você está com brincadeira ou você não sabe ler.
Porque aqui neste blog, jamais se prejulgou ninguém. E em relação a este caso específico do músico, nos limitamos a divulgar informações com base exclusivamente no site da Justiça Estadual. Informações públicas, Anônimo. Pú-bli-cas, dá para você entender bem?
Nas informações públicas, não divulgamos nem sequer as iniciais da criança envolvida.
Divulgamos apenas a data do interrogatório e mostramos por que o processo anda devagar. Não escrevemos uma linha para externar uma opinião - por mais remota que seja - sobre a inocência ou a culpabilidade do réu, até porque não temos elementos para isso.
Mostre-me, Anônimo, onde está aqui neste blog uma postagem condenando ou inocentando os outros.
Mostre-me, Anônimo, onde está aqui neste blog uma postagem que, em casos como esse, deixe de preservar uma criança inocente, como você pede.
Está lançado o desafio a você.
E está de pé a pergunta: você está brincando ou não sabe ler?
E mais: aguardamos que você se identifique. Se quiser, pode até fazê-lo por e-mail, com telefone e endereço, apenas para o meu conhecimento.
Assim, é mais fácil conhecermos pessoas que, covardemente, vêm aqui para ofender os outros anonimamente.
Tenha um bom dia.
Abs.

Anônimo disse...

Quem conhece o músico Yuri Guedelha sabe que ele não seria capaz de tão barbaridade. Isto é campanha de defamação e muitos sabem da onde vem e o Sr. dono do blog nunca ouviu uma outra versão deste caso? É calunia, defamação só por vingança ate porque a CPI Examinou o processo e viu que não tem prova nenhuma. Mas o pior que Yuri Guedelha é só músico e que musico!!! e não tem poder, mas o outro lado que poder! Chega ae ter pessoas do outro lado ate nos Tribunais!!!!