quinta-feira, 30 de abril de 2009

Preservemos as crianças

De um Anônimo, em comentário sobre a postagem em que se informou que o interrogatório do músico Yuri Guedelha, denunciado pelo Ministério Público do Estado por atentado violento ao pudor contra uma criança, estava marcado para ontem.

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Antes de julgarem e pensarem que toda a acusação de abuso sexual é verdadeira, não e não! Hoje, é cada vez mais estudado um fenômeno que vem aparecendo nos tribunais: “síndrome de alienação parental” ou “implantação de falsas memórias”. Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente e responsável. Muitas vezes, quando da ruptura da vida conjugal, um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação e o sentimento de rejeição, de traição, faz surgir um desejo de vingança. Desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro. O filho é utilizado como instrumento da agressividade. É levado a rejeitar o outro genitor, a odiá-lo. Trata-se de verdadeira campanha de desmoralização.
A criança é induzida a afastar-se de quem ama e que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.
Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter havido abuso sexual. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre consegue discernir que está sendo manipulado e acaba acreditando naquilo que lhe foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem o genitor distingue mais a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.
Devemos ser cautelosos antes de julgar e taxar as pessoas como criminosas. Nem todas as acusações, principalmente em caso de litígio envolvendo filhos, é verdadeira e se for uma falsa denúncia traumática, será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio. Mas como o juiz tem a obrigação de assegurar proteção integral, reverte a guarda ou suspende as visitas e determina a realização de estudos sociais e psicológicos. Como esses procedimentos são demorados – aliás, fruto da responsabilidade dos profissionais envolvidos –, durante todo este período cessa a convivência do pai com o filho.
O mais doloroso é que o resultado da série de avaliações, testes e entrevistas que se sucedem às vezes durante anos acaba não sendo conclusivo. Diante da dificuldade de identificação da existência ou não dos episódios denunciados, mister que o juiz tome cautelas redobradas. Deve buscar identificar a presença de outros sintomas que permitam reconhecer que está frente à síndrome da alienação parental e que a denúncia do abuso foi levada a efeito por espírito de vingança, como meio de acabar com o relacionamento do filho com o genitor. Para isso, é indispensável não só a participação de psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais, com seus laudos, estudos e testes, mas também que o juiz se capacite para poder distinguir o sentimento de ódio exacerbado que leva ao desejo de vingança a ponto de programar o filho para reproduzir falsas denúncias com o só intuito de afastá-lo do genitor.
É preciso se ter presente que esta também é uma forma de abuso que põe em risco a saúde emocional e compromete o sadio desenvolvimento de uma criança. Ela acaba passando por uma crise de lealdade, o que gera um sentimento de culpa quando, na fase adulta, constatar que foi cúmplice de uma grande injustiça. A estas questões devem todos estar muito atentos.
Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente e irresponsável!
Cuidado! E por favor, preserve uma criança!

4 comentários:

Anônimo disse...

Atenção! Atenção!, estão formando uma torcida organizada de última hora, para o final do campeonato:
São REMOundo
Esperamos sua adesão

Saudações azulinas

Poster disse...

Rssss.
Já aderimos.
Abs.

Yúdice Andrade disse...

Com efeito, a síndrome da alienação parental é uma realidade gravíssima, por constituir uma manobra covarde e inclemente que, visando a atingir um desafeto familiar, acaba por atingir acima de tudo a criança. O tema tem sido muito estudado nos últimos anos. Mas é o caso de perguntar, mais uma vez, por que um assunto tão relevante precisa ser lembrado de forma anônima?
Ficaremos achando que o comentário foi escrito pelo advogado de defesa do músico, senão pelo próprio. E isso não ajuda a preservar-lhe a imagem, o que é, nitidamente, o propósito do comentário.

Franssinete Florenzano disse...

Você está certíssimo, Yúdice. Também recebei esse tipo de comentário no meu blog, ainda por cima insinuando que a família da mãe da criança teria manipulado o TJEPA e o MPE. Ora, se assim fosse, por que o processo se arrasta há três anos e só agora o acusado foi interrogado pela primeira vez? Não é crível!