segunda-feira, 8 de março de 2021

Decisão de Fachin sobre Lula expõe a cara dos espertos e suas desonestidades colossais


Mas que esperteza mais horrenda, meus caros!
A capacidade de alguns daqueles a quem chamamos de atores políticos de tentarem confundir as coisas é verdadeiramente inesgotável. E normalmente acaba expondo suas desonestidades - intelectuais, pelo menos.
Essa inesgotabilidade está sendo confirmada agora, pouco depois de o País inteiro ser surpreendido, na tarde desta segunda-feira (8), com a decisão liminar - e monocrática, ou seja, individual - do ministro do Supremo Tribunal Edson Fachin de anular todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com isso, ficam anuladas as decisões de quatro processos: 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá); 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula); e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Todas as ações, conforme a decisão, devem ser transferidas para a jurisdição da Justiça Federal de Brasília.
Qual é a esperteza mais horrenda?
Não é propriamente a decisão de Fachin, mas a estupefação - externada por 400 mil, em cada 100 pessoas que se manifestam nas redes sociais - sobre o atraso, digamos assim, com que o ministro teria tomado essa decisão.
Mas que atraso?
Já foram ver por que o ministro decidiu?
Já foram ver, concretamente, em que processo ele atuou?
Já foram conferir quando o processo chegou ao Supremo?
O que vocês vão ver é a imagem que aparece acima, de parte da tramitação do HC 193726.
O processo foi protocolado e autuado no STF, como vocês podem ver, exatamente no dia 4 de novembro do ano passado. Ou seja, o ministro proferiu a liminar apenas quatro meses após ter sida ajuizada. E considerem que ainda tivemos o período de recesso do Judiciário, não é?
Saibam todos que o Judiciário, como se diz, é um poder inerte. Ou seja, só pode se manifestar quando provocado.
Nem Fachin, nem outro ministro, num um juiz de primeira instância da menor comarca do Brasil pode tomar a iniciativa de judicializar qualquer questão. É preciso que alguém - um órgão ou um cidadão - provoque o Poder Judiciário para que ele se manfeste.
Foi isso que fez a defesa de Lula, ao arguir, perante o Supremo, a incompetência da  13ª Vara Federal de Curitiba para atuar nos processos contra o petista.
E Fachin decidiu - apenas quatro meses depois, e não depois de quatro, cinco ou 50 anos, como está dizendo por aí os espertos e suas argumentações horrendas.
O Plenário, instância máxima do Supremo, vai derrubar ou confirmar a decisão monocrática de Fachin?
Sabe-se lá.
Mas essa é uma outra história.
Acompanhemos.

Um comentário:

Anônimo disse...

Como afirmou a defesa do ex-presidente Lula, a incompetência da 13ª vara de Curitiba vem sendo alegada perante o Judiciário desde 2016. Por cinco anos foi ignorada por sucessivas instâncias e juízes, agora, quando a "vaza jato" mostrou toda a sordidez com que Moro e os procuradores agiram, Fachin faz um movimento desesperado para evitar a declaração de suspeição de Moro. Acho que não vai colar, foram longe demais .