sábado, 13 de março de 2021

Concentrações em concurso representam "grave risco de lesão à saúde pública", diz Fux, ao manter suspenso certame da PM

Luiz Fux: realização de concurso, neste momento, é incompatível com as restrições
impostas pela próprio decreto do governo do estado para frear o aumento do contágio da Covid

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, no início da tarde deste sábado (13), o pedido feito pelo Ministério Público do Pará (MPPA) de suspensão da liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) que autorizava a realização da prova da Polícia Militar do Estado no domingo (14).
O TJPA manteve a realização do concurso da PM ao acatar recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado contra a concessão, pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, de liminar determinando a suspensão imediata da realização de todas as fases e etapas de concursos públicos e processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou entrega de documentos. A proibição deverá vigorar enquanto estiverem em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual nº 800/2020 e atualizações posteriores.
Na decisão desta sábado (13), que derrubou a do TJPA e restaurou a validade do que decidira a 5ª Vara, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, argumenta que "a concentração presencial de tantos candidatos em momento de agravamento da crise sanitária vivenciada pelo Brasil e também pelo Estado do Pará representaria grave risco de lesão à saúde pública. Adicionalmente, as provas poderão ser adequadamente realizadas em data oportuna, quando relativizadas as restrições de circulação estabelecidas pelo próprio Estado do Pará", fundamenta o ministro.
Fux acrescenta ainda que, conforme previsto no decreto estadual, todas regiões do estado do Pará passaram ao bandeiramento vermelho, enrijecendo as medidas restritivas para enfrentamento da Covid-19.
Nesse cenário, destaca o ministro, o próprio ato do Executivo estadual veda a realização de aglomerações, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas em locais públicos, com audiência superior a dez pessoas, o que se revela incompatível com a realização de prova presencial de concurso público para 67 mil candidatos.

3 comentários:

Anônimo disse...

Mais sensato essa atitude. Parabéns! Lamento a tomada de decisão do governo Barbalho e endossada pela justiça paraense. É como se fossem aliados de um governo negacionista. É como se não estivéssemos vivendo uma mortandade extrema.

Pedro do Fusca disse...

Como um Governo que esta preocupado com a saúde de seu povo recorre de uma decisão que proibia a realização de provas em um concurso da Policia Militar que reunia quase 100.000 pessoas? Até hoje não fez nada, só colocou placas em obras deixada por Jatene. Já está na hora de trabalhar e não fazer somente política.

Carlos Amorim disse...

@Pedro do Fusca, como é que o Governo consegue trabalhar, sem dinheiro para investimentos, que não seja a atenção à saúde prioritária? Não aponte "erros", mas soluções, seja inteligente.