Se depender do entendimento do Jurídico - sempre um Jurídico ganhando o lugar de destaque no proscênio -, do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea), o engenheiro químico Carlos Augusto de Brito Carvalho não terá o seu registro profissional cassado, muito embora tenha sido ele o mandante (confesso e declarado) da morte do também engenheiro e professor Raimundo Lucier Marques Leal Júnior, 59 anos.
A execução ocorreu em agosto passado, na avenida Duque de Caxias, no bairro do Marco. Lucier foi morto dentro de seu carro, ao sair de uma loja. O executor fugiu na garupa do mototaxista Alan Franklin Ferreira Rego, 22, que está preso. O matador ainda não foi encontrado.
Na primeira semana de setembro, Carlos Augusto, que também continua preso, compareceu espontaneamente à polícia e confessou o envolvimento no crime. Disse que não mandou matar, mas dar um susto, ou um corretivo - seja lá o que for - em Lucier, por conta de animosidades entre eles. Mas a polícia, com base inclusive nos depoimentos do mototaxista, sustenta que o engenheiro químico não apenas ordenou a morte do professor como acompanhou pessoalmente, e bem de perto, a execução.
Mas no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, ao que parece, o processo para cassar o registro de Carlos Augusto de Carvalho - que integrava, inclusive, quatro comissões da entidade - vai dar em nada. Ou quase em nada.
Numa reunião ordinária ocorrida ontem, a direção do Crea informou que dois advogados do sistema Confea elaboraram um relatório (que foi lido durante a reunião), informando que, diante das circunstâncias em que ocorreu o homicídio, o mandante confesso da morte não teria ferido o Código de Ética e, portanto, não deveria ter o registro profissional cassado.
No relatório, segundo apurou o Espaço Aberto, há uma orientação para que se forme uma comissão que deverá avaliar o caso. A comissão, já nomeada, terá 30 dias para "decidir". O que causou espanto foi a pretensão, proclamada pela direção, de fazer com que a apuração seja "isenta". Mesmo assim, orientou a comissão para ouvir o acusado diretamente ou através de seus advogados.
Agora, vejam só o seguinte.
A comissão é formada por três engenheiros, que terão o suporte de advogados do sistema Crea/Confea. Os advogados são os mesmos que já expuseram, no mencionado relatório, o entendimento de que o Código de Ética não foi violado.
Além disso, quando o mandante do crime for ouvido, seja diretamente ou por meio dos advogados, certamente deverá sustentar que é inocente ou mesmo vai incriminar a vítima, que nada pôde fazer para se defender. Sendo a comissão formada por engenheiros, pergunta-se: eles têm poder para fazer esse tipo de "interrogatório"?
O Crea dispõe da cópia do inquérito policial que oferece todas as informações prestadas à polícia. Tem mais valor o que a comissão vier a apurar junto ao mandante do homicídio do que aquilo que a própria polícia já apurou?
O inquérito, por si mesmo, já não seria um documento suficientemente forte, veraz, com elementos robustos - como costumam dizer os Jurídicos - para demonstrar a extensão do envolvimento do engenheiro químico no crime?
Confira-se, a propósito, o que diz a Lei nº 5.194/66. O artigo 75 destaca que “o cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante”.
Ou seja, para o Crea, pelo menos até agora, o mandante do crime não teve má conduta pública e nem praticou nenhum escândalo.
4 comentários:
“o cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante”.
Vejamos: condenação definitiva (pela dona justiça, aquela senhora obesa mórbida, lerda e , as vezes, cega) ainda não teve.
Mas o crime foi infame e covarde.
Alguém tem dúvidas de que matar ou manda matar alguém é de má conduta pública e escandaloso?
Então, parece que lhe restará um corporativismo quase tão escandaloso de má conduta quanto o ato cometido pelo covardão, tentando pegar leve com ele.
Nojo.
A interpretação não seria no exercício da profissão?Ele tem de pagar como cidadão, não como engenheiro. O crime é bárbaro, vai ser difícil alguém dar algum serviço para ele.Pode ser triste nãopunílo da forma que o jornalista gostaria, e muitos outros, porém, ele terá de pagar com a privacidade da liberdade. O direito é claro, o crime só existe quando previsto em lei e a lei não remete ao crime fora do uso da profissão, para cassar o diploma dele.Acredito que seja uma questão de interpretação juridica.
Qual a relação da morte do engenheiro com o serviço de engenharia? Até onde sei nenhum. Qual atribuição do CREA na fiscalização ou apuração de homicídio? nenhuma. Se a morte estivesse relacionada a queda de um prédio por negligência do profissional de engenheiro, ai sim o crea deveria cassar o registro. mas no caso, a policia Civil e o Judiciário devem investigar e punir o engenheiro.
Quando o jornalista dono de um jornal em Sampa, matou a namorada também jornalista, o assassino deixou de ser jornalista? Ele está preso e acho que ninguém contrata mais o seus serviços, ou não?
Se o cara vai ficar em cana quem vai contratar os seus serviços?
Postar um comentário