quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Inelegibilidade de Paulo Rocha vai ao STF. Com certeza.

Leitores - muitos -, em comentários aqui mesmo no blog e em interações no Twitter do Espaço Aberto, chamam atenção que o ex-deputado Paulo Rocha, absolvido pelo Supremo no caso do mensalão, não poderia concorrer ao governo do Estado, em 2014, por estar inelegível.
Os comentários foram feitos a propósito de postagem intitulada Paulo Rocha é o candidato da vez no PT. Para 2014., em que o blog abordou as candidaturas naturais do partido para as eleições estaduais.
A justificativa dos que defendem a inelegibilidade de Paulo Rocha está em que ele renunciou ao mandato de deputado federal, que se encerrava em 2006, justamente para escapar à abertura de um processo por quebra de decoro parlamentar, que poderia custar-lhe a perda do mandato por envolvimento no caso do mensalão, que estourou em 2005.
É que a Lei Complementar nº 135, de 40 de junho de 2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, introduziu modificações na Lei nº 064/90, a chamada Lei das Inelegibilidades, que passou a ter a seguinte redação na letra "k" de seu artigo 1º:

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.

É fato.
Mas as interpretações que se atribuem a dispositivos legais, como vocês sabem, muitas vezes conferem novas tinturas aos fatos.
O que é a jurisprudência senão uma leitura mais abrangente ou mais restritiva, mais larga ou mais estreita, mais complacente ou mais rigorosa, dependendo de vários fatores, inclusive do espírito, do sentido das condutas humanas?
Pois é.
Por conta de interpretações legais - abrangentes ou não - é que esse caso de Paulo Rocha, no que se refere à sua alegada inelegibilidade para 2014, ainda vai render.
E muito.
Uma das alegações será a de que sua absolvição, pelo Supremo Tribunal Federal, muda, anula, apaga os efeitos da renúncia, uma vez que, para todos os efeitos, a mais alta Corte de Justiça reconheceu que ele não se envolve em atos desabonadores como os protagonizados por envolvidos no caso do mensalão.
Em contraste com esse argumento, todavia, haverá quem defenda que, ao contrário, a renúncia é, sim, motivo que enseja a aplicação do dispositivo da Lei da Ficha Limpa, uma vez que, no julgamento do mensalão, não se apreciava a questão da renúncia, mas supostos crimes decorrentes do esquema de compra de votos no Congresso.
E aí?
Esperem que essa parada ainda vai chegar ao Supremo.
Com certeza, como diria o bordão da campanha de Edmilson.

5 comentários:

Anônimo disse...

Espero que ele tenha o mesmo insucesso que o Edmilson!

Anônimo disse...

A renúncia aconteceu antes da vigência da Lei da Ficha Limpa. A lei então retroage para atingir o objetivo?

Anônimo disse...

A lei não se aplica para fatos anteriores a sua criação. A renúncia e anterior a lei. Simples.

Anônimo disse...

Anônimos das 10:58 e das 19:24.
Procurem estudar sobre o grau de retroatividade das normas, segundo o entendimento do Supremo.
A Lei de Ficha limpa aplica-se sim a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, e REFERENTES A NEGÓCIOS PASSADOS, OU SEJA, OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. (Grau de retroatividade mínima).
Exemplo: a nova regra trazida pela EC 45, que acabou com a necessidade de prévia licença da Casa para o processamento de parlamentares, que alcançou todos os casos que aguardavam a manifestação das Casas, vale dizer, referente a fatos ocorridos antes do advento da nova Emenda Constitucional.
Vou fazer questão de relembrar o STF e o TSE sobre esse precedente.

Anônimo disse...

Independente do que vier a ser a posição do Judiciário esse fato torna natimorta a candidatura de Paulo Rocha ao governo em 2014. Quem vai votar em alguém que durante toda a campanha não se sabe se obterá registro de candidatura ou não ?