quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Conselheiro expõe os erros cometidos pela OAB

Sérgio Couto: festival de ilegalidades na venda
O advogado Sérgio Couto, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará e conselheiro vitalício da entidade, considera que a OAB atropelou princípios legais e constitucionais comezinhos, básicos, primários, nos procedimentos que adotou para alienar um imóvel de sua propriedade, no município de Altamira, para o advogado Robério D’Oliveira.
Num voto-vista de 22 laudas (clique aqui para ler o documento na íntegra) apresentado na sessão do pleno do Conselho Seccional, que anteontem decretou a nulidade da venda do imóvel, Couto desmonta ponto a ponto os procedimentos da Ordem e se mostra convicto de que a entidade de que a pressa foi um dos muitos e graves pecados que a entidade cometeu.
“Sem embargo, acredita-se que por causa do açodamento e da precipitação com que se conduziram os diretores, desde o início do processo de alienação do terreno de Altamira, quando a preocupação única era a concluir o negócio o mais rápido possível - ainda que em prejuízo das mais comezinhas cautelas legais e de bom senso -, é que acabou dando no deu: não há nos autos nenhum documento prevendo cláusulas acautelatórias de rotina a qualquer transação imobiliária, tais como evicção, arrependimento etc.”, diz o advogado.

Proibição ignorada
Sérgio Couto acrescenta que a OAB não observou dispositivo cardeal, essencial, fundamental da Lei de Licitações, vedando expressamente que participe, direta ou indiretamente, “da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação". Tal dispositivo, argumenta o voto-vista, impediria o advogado Robério D’Oliveira de se habilitar no processo como interessado na compra do imóvel.
“Irrelevante, no contexto geral, o fato de que ‘não consta no Estatuto, no Código de Ética, no Regulamento Geral e mesmo nos provimentos do Conselho Federal em vigor, qualquer impedimento para que integrante da administração da Ordem, seja Conselheiro, integrante do Tribunal de Ética ou qualquer de suas comissões participem do processo de aquisição de bem posto a venda pela OAB’, conforme Nota Oficial da OAB-Pará, assinada pelo Diretor Secretário Geral, no exercício da Presidência. Logo, o Conselheiro Seccional Robério Abdon D'Oliveira, por ser um agente público vinculado à OAB-Pará, exercendo serviço público delegado pelo Estado, não poderia adquirir nenhum bem da instituição, ainda que em hasta pública”, diz Sérgio Couto.
Ele considera ainda que, muito embora a OAB do Pará alegue que divulgou edital ofertando o imóvel publicamente, mesmo assim são fartas as evidências de que o procedimento foi marcado, desde o início, pelo que o voto-vista classifica de “forte coloração de ilegalidade”.
“Sem qualquer justificação prévia, optou-se desobedecer ao ordenamento jurídico próprio às alienações por oferta pública. Primeiro ao publicar, por uma única vez, no DOE, em edital de venda. Depois, por nele estabelecer um prazo de somente 05 dias para o recebimento das ofertas de compra. Finalmente, não consta a publicação do edital em nenhum jornal de grande circulação”, afirma o advogado.

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