quinta-feira, 7 de julho de 2011

Imóvel vale pelos menos dez vezes mais, sustenta advogado

O advogado Ismael Moraes, conselheiro da OAB-PA, não se convence nem que a vaca tussa.
Não se considera convencido pelas explicações da OAB (conforme a nota acima, publicada em O LIBERAL do último domingo) sobre a venda de imóvel da entidade, em Altamira, ao advogado e também conselheiro da Seccional Robério D’Oliveira.
E porque não está convencido, Ismael não recua de decisão que já tomou: pedir uma sessão extraordinária do Conselho Estadual para discutir o assunto e, caso o negócio não seja desfeito, ingressar com uma ação judicial, independentemente da que será proposta pela Subseção de Altamira.
Há um ponto que Ismael considera essencial, insuperável, intransponível e inafastável para demonstrar que a OAB não poderia ter feito o negócio: trata-se da natureza jurídica especial da entidade, que precisa se conduzir com base em princípios constitucionais expressos, entre eles o da impessoalidade.
Ismael defende, por isso, que a alienação do bem, vendido por R$ 301 mil para o advogado Robério D’Oliveira, deveria ser precedido de processo licitatório, vedada a alienação para qualquer advogado que atuasse como conselheiro da Ordem.
“Essa venda por R$ 301 mil é inadmissível. E mesmo que fosse por R$ 350 mil, segundo pretensão inicial da Subseção de Altamira, também já seria inadmissível. Porque é evidente que, diante da valorização imobiliária naquele município, decorrente da construção da hidrelétrica de Belo Monte, um imóvel como esse está valendo dez vezes mais, no mínimo. Já ouvi de pessoas de Altamira que se esse terreno fosse vendido por R$ 1 milhão seria um preço normal”, disse Ismael, em conversa com o blog.
Quanto às restrições que deveriam ocorrer para a habilitação de qualquer conselheiro interessado em comprar o terreno, Ismael defende que isso atende, justamente, aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
“Nós advogados, na condição de conselheiros da Ordem, somos agentes políticos. Isso é indiscutível. E como agentes políticos, precisamos observar o princípio da impessoalidade. Daí que a OAB, pertencendo o imóvel à Seccional do Pará ou à Subseção de Altamira, não poderia ser aliená-lo para nenhum conselheiro, como aconteceu”, justificou Ismael Moraes.