A intenção, explícita no decreto que o governador Simão Jatene assinou na semana passada, passando a tesouro nos gastos públicos:
Art. 5º As despesas com pessoal e encargos sociais terão que ser reduzidas, a partir de 1º de fevereiro de 2011, nos limites a seguir dispostos:
I – suspender a concessão e o pagamento de hora extra, a gratificação de tempo integral prevista no art. 137 do RJU e a gratificação pela participação em grupo ou comissão especial de trabalho.
A realidade, explícita na Portaria nº 15 de 17 deste mês, da lavra de Sua Excelência o secretário de Agricultura, Hildegardo Nunes, publicada no Diário Oficial de ontem.
Diz o seguinte:
PORTARIA Nº 15 DE 17 DE JANEIRO DE 2011
O SECRETARIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Oficio Circular nº 004/2011-GS/DSP-SEAD de 10 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
RENOVAR a concessão de Gratificação de Tempo Integral no percentual de 70%, aos servidores abaixo relacionados, por 60 dias a contar de 01.01.2011.
Cliquem aqui para ler a íntegra da portaria e os servidores aos quais será paga a gratificação em tempo integral.
São 109 nomes.
Repita-se: 109
O Espaço Aberto entrou em contato com a Secretaria de Administração, que, segundo foi informado, deverá esclarecer situações como essa ainda nesta terça-feira.
4 comentários:
Quanta maldade! O decreto é de 20/01, e a portaria de 17 de janeiro. Logicamente, quando saiu a portaria da SAGRI, não havia nenhum decreto que ensejasse a redução dessa despesa.
Caríssimo, no mesmo dia em que o Diário Oficial cantou (como diria o saudoso Juca), o "Decreto do aperto", a Casa Civil concedia Tempo Integral (suspenso no Decreto Governamental) a vários servidores da Casa Civil. É só olhar o Diário. Dito e feito!
E o senhor "transparência " da SEPOF, vejam só, pôe a portaria com data retroativa, pra fugir do Decreto. é mole ou quer mais?
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31839 de 24/01/2011
ÓRGÃOS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Portaria de Concessão de GTI
Número de Publicação: 198164
PORTARIA Nº 073, DE 19 DE JANEIRO DE 2011
CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, Gratificação de Tempo Integral, no percentual de 70% (setenta por cento) do vencimento, a contar de 01.01.2011.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
Francisco Farias Melo
26484/1
Auxiliar de Administração
José Firmino de Araújo Neto
7007698/1
Vigilante
SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA
Secretário de Estado de Planejamento,Orçamento e Finanças
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31839 de 24/01/2011
e tem mais;
ÓRGÃOS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Portaria de Concessão de GTI
Número de Publicação: 198138
PORTARIA Nº 48, DE 13 DE JANEIRO DE 2011
CONCEDER, a servidora CARLA MARIA DO CÉU DO LAGO OLIVEIRA, matrícula nº 3275639/1, ocupante do cargo de Assistente de Administração, lotada na DIPLAN, Gratificação de Tempo Integral, no percentual de 70% (setenta por cento) do vencimento, a contar de 01/02/2011.
SÉRGIO ROBERTO BACURY DE LIRA
Secretário de Estado de Planejamento
Orçamento e Finanças
Retórica da intransigência tucanalha
A contenção financeira como justificativa para promover o equilíbrio fiscal é um velho e desgastado recurso retórico para implementar a plutocracia dos tucanalhas.
Na prática política-institucional concreta, o governo brindara grandes grupos econômicos com "incentivos fiscais" e desperdiçara uma enorme quantidade de recursos com obras faraônicas totalmente desnecessárias do ponto de vista sócio-econômico para beneficiar determinados empreiteiros viciados no tesouro público.
As políticas sociais simplesmente não serão implementadas, sendo transformadas em ações de filantropia e caridade pública.
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