sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

União é condenada em mais de 700 processos

A União Federal foi condenada por litigância de má-fé em 719 processos, durante julgamento da Turma Recursal do Pará e Amapá, nesta sexta-feira (28), em Belém. Os três magistrados que integram o colegiado consideraram “manifestamente protelatórios e abusivos” os recursos impetrados pela União, condenada a pagar multa de 1% e mais 20% a titulo de indenização, calculados sobre o valor atualizado de cada causa (veja abaixo alguns acórdãos).

A Turma Recursal julga os recursos de ações propostas perante o Juizado Especial Federal (JEF), que aprecia pequenas causas, no valor de até 60 salários-mínimos. O julgamento desta sexta-feira incluiu um total de 1.030 processos – entre eles os 719 em que a União foi condenada – e fez parte de um esforço concentrado para reduzir a quantidade de demandas pendentes de apreciação.

Em centenas de acórdãos, como são chamadas as decisões de instâncias colegiadas, os membros da Turma Recursal consideram que a União não tinha interesse de recorrer porque decisões anteriores não lhe causaram nenhum prejuízo, como é o caso de processos que foram extintos sem julgamento do mérito.

Os magistrados também reforçaram a convicção de que o agravo regimental não é recurso cabível contra acórdão da própria Turma Recursal, o qual somente pode ser impugnado por meio de embargos de declaração, pedido de uniformização de jurisprudência ou recurso extraordinário.

 “A interposição de um recurso contra acórdão da Turma favorável à própria recorrente denota que ou a União pretende criar pura e simplesmente embaraço à regular tramitação processual, em evidente afronta ao princípio da duração razoável do processo, ou que o eminente procurador sequer leu o conteúdo do provimento judicial”, dizem os magistrados.

Súmulas - Entre os mais de 700 processos em que a União foi condenada, a maioria se refere a recursos contra decisões de primeira instância, em que o Juizado Especial Federal concedeu a chamada GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade), requerida por servidores públicos federais. Nesses casos, os juízes da Turma ressaltaram nos acórdãos que a União insistiu em sustentar teses contrárias, inclusive, a súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF)

Segundo os juízes da Turma Recursal, nesses casos de recursos contra decisões sumuladas, “o inconformismo sistemático da recorrente”, conforme expressões dos acórdãos, “constitui manobra protelatória e abusiva que, desprovida de fundamentação válida capaz de autorizar a revisão ou reconsideração do julgado, ocasiona violação ao dever de lealdade processual, mesmo porque recursos como estes subtraem deste órgão recursal tempo para analisar causas mais graves, tais como, as de natureza previdenciária.”

Atuaram na sessão de julgamento desta sexta-feira os juízes federais Hind Ghassan Kayath, titular da 2ª Vara e também presidente da Turma; Ruy Dias de Souza Filho, que responde pela 6ª Vara e pela Subseção de Altamira, e Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, titular da Vara de Santarém. O juiz federal Ronaldo Desterro, titular da 1ª Vara, funcionou nos casos de impedimentos dos demais magistrados.

 

Fonte: Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará

Um comentário:

Anônimo disse...

VEJAM SÓ!

O MAL EXEMPLO VEM DE CIMA, LÁ DE ONDE NAO DEVERIA VIR.

ATÉ A UNIÃO USA E ABUSA DOS MEIOS PROTELATÓRIOS NOS PROCESSOS JUDICIAIS.

BRUTUS, ATÉ TU! BRUTUS, BRUTUS!!

É DOLOROSO CONSTATAR. É DURO. TENHA DÓ.

VAI VER QUE A UNIÃO É UMA DAS MAIORES DEVEDORAS DE PROCESSOS NO ÂMBITO JUDICIAL.

SERÁ QUE POR ESSAS E OUTRAS NÃO HÁ SE FAZ UMA REFORMA VERDADEIRA NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL, ENXUGANDO RECURSOS E COM ADOÇÃO DE MULTAS MAIS ELEVADAS.

MULTAS QUE SURTAM EFEITO PEDAGÓGICO.

ALIÁS, SENHOR JORNALISTA, QUE TAL UMA MATÉRIA SOBRE OS MAIORES DEVEDORES JUDICIAIS.

MOSTRE SE É A UNIÃO, OS ESTADOS OU OS MUNICÍPIOS?

MOSTRE COM TODAS AS LETRAS.

E ASSIM PODEREMOS VER A QUANTAS VAI, OU A QUANTAS ANDA, O RESPEITO PELO CIDADÃO.