A juíza da 2ª Vara da Justiça Federal em Belém determinou que a Anatel faça auditoria nos sistemas de faturamento da empresa de 2005 até hoje.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), deverá apresentar um relatório com o levantamento detalhado de todas as interrupções nos serviços de internet banda larga Velox, prestados pela empresa de telefonia Telemar Norte/Leste S/A.
A decisão é do final de novembro de 2010 e deu prazo de 60 dias para a auditoria. A Anatel pediu mais tempo, mas teve o pedido negado. Devido ao recesso do Judiciário, somente essa semana a Anatel foi notificada de que o prazo é mesmo de dois meses, portanto o trabalho de levantamento já está em curso.
Quem deu a ordem foi a juíza Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara da Justiça Federal em Belém, atendendo a pedido dos procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva e Bruno Soares Valente.
Ao analisar as informações da própria Telemar os procuradores descobriram que, durante 14 meses, entre 2008 e 2009, as interrupções somaram quase sete mil horas. As falhas afetaram mais de 470 mil usuários.
A juíza concordou com o MPF e atacou: “Nenhuma providência concreta foi adotada pela Anatel para assegurar aos consumidores finais possíveis ressarcimentos dos danos pelos acessos afetados”.
O processo é baseado nas informações dos próprios usuários da Velox, que no ano passado entregaram um abaixo-assinado denunciando a Telemar, como também por meio dos dados enviados pela empresa e por uma inspeção feita pela Anatel a pedido do MPF.
A decisão judicial impôe ainda que a Telemar não pode criar obstáculos à auditoria da Anatel. O descumprimento da decisão, poderá gerar multa aos réus. Ainda cabe recurso. O processo pode ser consultado pelo site www.jfpa.jus.br com o número 30807-26.2010.4.01.3900.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
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