quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Escutas nos parlatórios: por que não?

Fora de brincadeira.
Mas tem coisas, parece, que só acontecem mesmo no Brasil.
E são de tal forma inacreditáveis que não se acredita que realmente aconteceram.
O Brasil talvez seja o único país do mundo onde bandidos mantidos sob reclusão em presídios de segurança máxima conseguem fazer chegar, a comparsas em liberdade, ordens para que cometam crimes.
Isso aconteceu agora.
As ordens, segundo se diz, saíram do presídio federal de segurança máxima de Catanduvas (PR) e foram parar no Rio de Janeiro, há mais de uma semana palco de uma guerra entre forças de segurança e traficantes.
Quem foram os pombos-corrreios?
Os suspeitos são três advogados, que já estão presos.
Bem, uma vez configurado que os três realmente cometeram esse crime, advogados propriamente não serão.
Serão bandidos.
E há bandidos advogados.
Ou advogados bandidos.
Como há jornalistas bandidos - e como! -, médicos bandidos, engenheiros bandidos e coisa e tal.
Mas a questão do banditismo profissional deve ficar, nessa discussão, em segundo plano.
Em primeiro plano, a discussão deve ser outra: a da prevalência de certas garantias individuais e suas exceções - ou excepcionalizações, se vocês quiserem.
Por que não permitir que as conversas de presos e seus advogados, nos parlatórios do presídios, sejam gravadas em certas circunstâncias?
Aqui mesmo no Brasil já se fez isso.
Em setembro de 2007, o juiz federal Odilon de Oliveira autorizou escutas das conversas entre o traficante Fernandinho Beira-Mar e seus advogados, no parlatório da prisão de segurança máxima de Mato Grosso do Sul.
Em novembro de 2007, o mesmo juiz autorizou o monitoramento ambiental de todas as conversas entre visitantes e os italianos Ammirabile Giuseppe e Borell Salvadore, acusados de tráfico internacional e interno de mulheres. Até as visitas íntimas poderiam ser gravadas, mas, neste caso, sem imagens.
A OAB protestou, sob a alegação de que medidas que tais ferem prerrogativos e direitos constitucionais garantidos a qualquer cidadão, inclusive os que estão presos, sob custódia do Estado.
Tem razão a OAB. Se isso virar uma prática indiscriminada, é crime.
Mas por que, repita-se, não considerar certas situações excepcionais?
Na Itália, por exemplo, gravações das conversas dos advogados com seus constituintes são permitidas em determinadas circunstâncias. E quando o são, o juiz e o representante do Ministério Público ficam ao lado do preso e do advogado, enquanto conversam.
Essa é a garantia que o Estado oferece de que as estratégias de defesa que ambos - cliente e advogado - traçarem será absolutamente respeitada e mantida sob sigilo.
O que não pode, sinceramente, é presídio de segurança máxima ser fonte de informações de criminosos que estão presos para criminosos que estão em liberdade.
Isso é uma piada.
Mais do que piada, é crime.
Um crime que só acontece no Brasil.
Fora de brincadeira.

3 comentários:

Yúdice Andrade disse...

Vale lembrar que o juiz federal Odilon de Oliveira é aquele cidadão que passou a morar no prédio do fórum, alijado da própria família, para dar conta da missão de combater o crime organizado no Mato Grosso do Sul. Ficou famoso por isso, mas perdeu muito da vida de um ser humano.
Depois passou a ser o juiz da execução penal com atuação sobre a Penitenciária Federal de Campo Grande, que supervisiona com pulso firme.
Tenho gravada uma reportagem sobre o presídio em questão, em que aparece o juiz e Fernandinho Beira-Mar, este murcho e se queixando da vida.
Seja como for, a flexibilização de direitos individuais é sempre um tema controverso. Reconheço que há pruridos demais no Brasil. Mas o problema de criar exceções é que elas proliferam rapidamente.

Anônimo disse...

Ohhhh, mas e os Direitos Humanos?
Ohhhh, mas e o Direito a privacidade?
Pow! Pow! ohhhhh, fui baleado, socorro!!!

Anônimo disse...

Viva o Batmam!