Do G1
A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau (na foto), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (5), manifestação contra a liberação do registro de candidatura do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que concorreu a uma vaga de senador pelo Pará.
Barrado com base na Lei da Ficha Limpa pela Justiça Eleitoral, ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é que o recurso do candidato seja encaminhado ainda nesta terça (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski.
Nas eleições deste domingo (3), Jader Barbalho recebeu 1.799.762 votos. Com esse resultado, teria sido o segundo eleito, no lugar de Marinor Brito (PSOL). Os votos de candidatos com registro indeferidos foram contabilizados, mas não entraram na contagem oficial.
Jader foi alvo de um pedido de impugnação da Procuradoria Eleitoral do estado, porque renunciou ao mandato de senador, em 2001, para evitar um processo de cassação em meio às investigações do caso que apurava desvios no Banpará e a denúncias de envolvimento no desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
O candidato sempre negou irregularidades. A defesa afirma que não houve atentado à moralidade pública porque o então senador foi alvo de denúncias publicadas na imprensa.
No parecer, Sandra Cureau defende a validade da lei para as eleições deste ano. “A aplicação imediata da LC 135/10 ao pleito que se avizinha não viola o princípio da isonomia, pois atinge todos os pedidos de registro de candidatura - ou seja, os iguais são tratados, pelo citado diploma legal, como iguais”, afirmou a vice-procuradora.
A decisão no caso de Jader Barbalho envolve ainda a possibilidade de que seja necessário fazer novas eleição para o cargo no Pará. Isso porque outro candidato ao Senado pelo estado que é alvo de impugnação, Paulo Rocha (PT), teve 1.733.376 votos.
Como os votos de candidatos barrados são considerados nulos, se somados os resultados de Rocha e Jader, o estado pode ter 57,24% dos votos na eleição ao Senado considerados nulos.
Pela lei, nesses casos, teria de ser convocado novo pleito, mas a decisão precisa ser tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Um comentário:
Reolução do TSE nº 22.992/2008:
“Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor”.
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