O juiz de Direito Substituto, Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da Primeira Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, condenou a Revista ISTOÉ a pagar danos morais ao deputado federal Zé Geraldo (PT), candidato à reeleição.
Erroneamente, a revista, na edição 2050, em fevereiro de 2009, tratou Zé Geraldo como se fosse o também deputado federal Zé Gerardo, do PMDB do Ceará.
Em 2009, o deputado cearense respondia por crimes contra a administração pública e no primeiro semestre de 2010 foi o primeiro parlamentar brasileiro, desde a promulgação da Constituição de 1988, a ser punido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na prática de crime de responsabilidade.
O peemedebista foi condenado também com a inelegibilidade por cinco anos, além do pagamento de multa de R$ 25,5 mil.
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