quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Ayres Britto, em tese, é o terceiro a favor da Ficha Limpa

Então é isso.
No final da noite de ontem, Sua Excelência o ex-governador Joaquim Roriz levou pau, levou ferro de outra Excelência, o ministro Carlos Ayres Brito (na foto), do Supremo Tribunal Federal.
O ministro julgou improcedente a primeira tentativa de Roriz (PSC) de reverter decisão do TSE, que barrou sua candidatura por considerá-lo "ficha suja".
Alegou que a decisão contrariou julgados do STF.
Ayres Britto, nem aí, negou tudo.
E aí?
O que isso significa?
Significa muita coisa.
A menos que o mar vire sertão e o sertão se transforme num grande mar, significa que, quando essa parada chegar ao Supremo, a Lei da Ficha Limpa já tem, no mínimo, três votos contra 1.
Um deles é o de Ricardo Lewandowski.
O outro, de Cármen Lúcia.
E o terceiro, até agora, de Ayres Britto.
O voto contra é do ministro Marco Aurélio Mello, que jocosamente é chamado de Sua Excelência Voto Vencido, expressão, aliás, que diverte o próprio magistrado, notabilizado por sua integridade, seu grande saber jurídico, mas também por suas posições, digamos, singulares em relação a várias questões polêmicas.
Pois é.
O deputado Jader Barbalho (PMDB), que também já foi barrado com base na Lei da Ficha Limpa, provavelmente adotará o mesmo procedimento de Roriz.
Deve bater às portas do Supremo com uma representação.
Terá o pedido liminar rejeitado?
Não se sabe.
É preciso saber, primeiro, para quem o pedido será distribuído.
Também é necessário saber qual a alegação a ser formulada.
Convém acompanhar.
Pode ser que, antes mesmo de julgar o mérito de tantos recursos contra a Lei da Ficha Limpa, o Supremo aos poucos vá se revelando se é contrário ou a favor da lei.
Ah, sim.
De qualquer forma, é bom também consultar o Anônimo, para quem vereditos antecipados, neste caso, não podem ser feitos de jeito nenhum.
Hehehe.

2 comentários:

Anônimo disse...

Já são quatro:

Ministro Joaquim Barbosa mantém rejeição da candidatura de Francisco das Chagas

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a liminar apresentada por Francisco das Chagas Rodrigues Alves em Reclamação (RCL 10602) contra o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado estadual no Ceará, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A impugnação da candidatura de Francisco das Chagas foi o primeiro caso concreto examinado pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), e o ministro Joaquim Barbosa considerou “temerária” qualquer antecipação sobre a posição a ser adotada pelo STF sobre a matéria.

O ministro afastou a sugestão, contida na inicial, de que o STF teria indicado sua preferência por determinada interpretação do artigo 16 da Constituição, contrária à adotada pelo TSE no que diz respeito à aplicação da Lei da Ficha Limpa às eleições de 2010. “É preciso levar em consideração o fato de que esta Corte ainda não emitiu juízo sobre a aplicação da Lei Complementar 135/2010 às eleições deste ano”, afirmou o ministro. “Nada nos precedentes indicados pelo reclamante leva a crer que a orientação que o favorece prevalecerá no julgamento a ser proferido.” Para Joaquim Barbosa, “a prudência parece indicar que a adoção dos motivos determinantes dependeria, pelo menos, de reconhecimento explícito pelo Plenário, não podendo ser antevista pelo relator”.

Por outro lado, o ministro afirma não ter encontrado nos documentos apresentados indicação de que Francisco das Chagas tenha sido impedido de exercer, de maneira plena, seu direito de recorrer da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura, uma vez que seu recurso extraordinário se encontra em processamento. “Nesta situação, não é possível falar-se em usurpação de autoridade do STF pelo TSE, uma vez que esta ainda será exercida no recurso extraordinário interposto ou, eventualmente, em agravo de instrumento, momento oportuno para análise profunda do tema aqui versado”, concluiu.

Anônimo disse...

Caro PB, não li o voto do ministro Ayres Brito, mas, pelo que li nos noticiários, ele negou a liminar por ter o autor se baseado na afirmação de que o STF já havia julgado questões sobre ficha lipa. E o ministro disse isso. Nada mais que isso.