quarta-feira, 23 de junho de 2010

Juca Kfouri não deve indenizar Ricardo Teixeira

Por Lilian Matsuura, do Consultor Jurídico

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta terça-feira (22/6), a derrota de Ricardo Teixeira em mais uma peleja contra o jornalista Juca Kfouri. O presidente da Confederação Brasileira de Futebol pedia a condenação do comentarista por danos morais por tê-lo chamado de “subchefe da máfia do futebol nacional”, em reportagem publicada na revista Caros Amigos.
Para decidir, os ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes seguiram voto do decano da corte, ministro Celso de Mello. Ao analisar anteriormente o Agravo de Instrumento apresentado por Ricardo Teixeira, o relator concluiu que, “longe de evidenciar prática ilícita contra a honra subjetiva do suposto ofendido”, o jornalista usou da liberdade de expressão assegurada aos profissionais da imprensa pela Constituição Federal.
Segundo o ministro, os jornalistas têm o direito de criticar, mesmo de forma contundente, qualquer pessoa ou autoridade. “Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar”, escreveu Celso de Mello no dia 13 de maio, ao rejeitar monocraticamente o agravo.
Celso de Mello considerou “lapidar” a decisão do Tribunal de Justiça paulista contestada por Ricardo Teixeira. A ementa do acórdão dizia: “Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma”.

Um comentário:

Inoxidável disse...

Meu "inexorável" (ou inoxidável?) Amigo.
O STF decidiu a favor de Juca Kfoury nessa perlenga judicial, pelo fato de ele ter cometido um êrro preliminar que viciou todo o processo. Não existe "subchefe" de máfias! Ou é chefe ou simplesmente mafioso! Se tivesse taxado o Sr. Ricardo Teixeira de Chefe da máfia do futebol brasileiro, aí ele seria condenado com certeza - injustamente é claro!
Um abraço fraterno.