De um Anônimo, sobre a postagem MPE poderá tirar Paulo Rocha e Jader Barbalho do páreo:
A resposta do procurador, mais do que não citar nomes, não conclui pelo mesmo modo que o blog.
A lei é clara ao dizer para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.
É só responder o seguinte: se renunciaram para não perder o mandato, mas tendo sido novamente eleitos, a lei nova os alcança?
Se positiva, também teriam que perder seus atuais mandatos!
Se o blog estiver certo, por que a Procuradoria Eleitoral não ingressa logo com ação para retirá-los dos atuais mandatos?
Eles foram eleitos depois que renunciaram
Pela lógica da Procuradoria por que não ingressa logo com ação para retirar os mandatos?
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Do Espaço Aberto:
O blog admite: a argumentação do Anônimo é pertinente.
Muitíssimo pertinente.
Esse caso, especificamente, precisa ser analisado, digamos, diferenciadamente em relação aos demais.
Mas a bola, nesse caso e em outros casos, está com o Ministério Público Eleitoral, não é?
Com o MPE e com os tribunais.
É claro.
4 comentários:
Lei nenhuma retroage para prejudicar ninguém, portanto estão todos legíveis.
"legíveis" ???!!!!
está ótimo!!!
Tanto Jader como o Paulo Rocha estão elegíveis para essa eleição.
a nova lei fala em "mandato remanescente", e o Jader que renunciou em 2001, tinha como ramanescente o mandato de senador que expirou em 2003. Depois disso elegeu-se em 2002, Dep Federal e reelegeu-se em 2006. O Paulo teve o mandato remanescente expirando em 2006, renunciou em 2005, e elegeu-se em 2006 deputado federal. Logo estão todos no páreo.
Já o Luis Sefer, sua renúncia foi neste mandato que se expira em 2010. Logo ele terá dificuldade para registrar sua candidatura, à qualquer cargo. Essa é um das opiniões contestada pelo MPE, que quer tirar todos do páreo e escolher que será o governador do Pará, como ocorreu em 2002.
Mas isso é pra comentar depois do jogo Brasil e Chile...
Jader e Paulo Rocha não ficariam inelegíveis, porque renunciaram e se elegeram. Não é o caso de Seffer, que será atingido pela nova lei. Palavras de um juiz do TJE.
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