Vocês conhecem o Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa?
Se não, precisam conhecer.
Está lá toda a turma que já foi condenada por atos de improbidade administrativa.
A condenação, vale dizer, refere-se a ações que transitaram em julgado, ou seja, que não podem mais ser reformadas, ação que não admitem mais recursos, que já terminaram definitivamente.
Os atos de improbidade, como vocês sabem, implicam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o necessário ressarcimento, ao erário, de tudo o que foi surrupiado dele.
Pois é.
Este é o Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa.
Clique aqui para saber mais, inclusive para consultar processos que já constam do banco de dados do sistema.
Um comentário:
Pensei que era a parrudinha. kkkkk
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